CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 1.438 - Código Civil / 2002

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Disposições Gerais

Art. 1.438. Constitui-se o penhor rural mediante instrumento público ou particular, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição em que estiverem situadas as coisas empenhadas.
Parágrafo único. Prometendo pagar em dinheiro a dívida, que garante com penhor rural, o devedor poderá emitir, em favor do credor, cédula rural pignoratícia, na forma determinada em lei especial.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 1.438

Lei:CC   Art.:art-1438  

TJ-SP Adjudicação Compulsória


EMENTA:  
APELAÇÃO. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. Insurgência contra r. sentença de improcedência. Não acolhimento. Ausência de demonstração da cadeia sucessória. Inteligência do artigo 1.438, CC. Recibo acostado aos autos que, embora datado e assinado, não teve firma reconhecida. Além disso, referido documento foi objeto de impugnação específica. Ausência de prova inequívoca da quitação ao proprietário registral, anotado seu falecimento antes do ajuizamento desta demanda. Testemunhas arroladas pela apelante que nada depuseram a esse respeito. Precedentes desta C. Câmara. Honorários de sucumbência majorados para 15% sobre o valor atualizado da causa, observada a suspensão da exigibilidade decorrente da justiça gratuita a que faz jus a apelante. SENTENÇA PRESERVADA. APELO DESPROVIDO. (TJSP;  Apelação Cível 1003821-83.2017.8.26.0071; Relator (a): Donegá Morandini; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bauru - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/04/2023; Data de Registro: 12/04/2023)
Acórdão em Apelação Cível | 12/04/2023

TJ-SC


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIRO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO TERCEIRO EMBARGANTE. INTENTO DO RECORRENTE DE DESCONSTITUIR A PENHORA QUE RECAIU SOBRE TRATOR AGRÍCOLA DO QUAL É PROPRIETÁRIO, BEM COMO A GARANTIA REAL DE QUE A SOCIEDADE COOPERATIVA EMBARGADA É TITULAR. RAZÕES RECURSAIS FUNDADAS EM INSTITUTOS JURÍDICOS DIVERSOS E NORMAS INAPLICÁVEIS À ESPÉCIE. PENHOR RURAL CONSTITUÍDO NOS TERMOS DOS ARTIGOS 1.438 A 1.442 DO CÓDIGO CIVIL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO LEVADA A REGISTRO IMOBILIÁRIO PARA CONSTITUIR A EFICÁCIA REAL DA GARANTIA. EFEITOS "ERGA OMNES". DIREITO DE SEQUELA E DIREITO DE EXCUSSÃO DO BEM MÓVEL EMPENHADO QUE NÃO PODEM SER IMPEDIDOS PELO ...
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direito real acompanha o bem, seja qual for a mudança na titularidade do direito. Eventuais mutações subjetivas não afetam o direito real de garantia. O direito real adere à coisa, ainda que o bem dado em garantia seja transmitido por ato inter vivos ou mortis causa". (Carnacchioni, Daniel. Manual de Direito Civil. Salvador: Juspodivm, 2020, p. 1683-1687) VERBAS SUCUMBENCIAIS. APELO MANEJADO SOB A VIGÊNCIA DO CPC/15. NOVO REVÉS DO RECORRENTE. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO DA VERBA EM FAVOR DO CAUSÍDICO DA APELADA QUE SE IMPÕE. EXEGESE DO ARTIGO 85, § 11, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 0304140-66.2018.8.24.0054, de Rio do Sul, rel. Luiz Zanelato, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 26-11-2020)
Acórdão em Apelação Cível | 26/11/2020

TJ-GO


EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE TERCEIRO. EXECUÇÃO DE CÉDULA DE PRODUTO RURAL. SEQUESTRO DE BENS. ARRENDAMENTO RURAL FIRMADO COM TERCEIRO. AUSÊNCIA DE REGISTRO DA CPR NA MATRÍCULA DOS IMÓVEIS. SUSPENSÃO DAS MEDIDAS CONSTRITIVAS. CONTRATO DE ARRENDAMENTO NÃO REGISTRADO. CAUÇÃO FORNECIDA PELA EXEQUENTE. PENHOR RURAL REGISTRADO EM CARTÓRIO E FIRMADO ANTES DO ARRENDAMENTO. DIREITO DE PREFERÊNCIA DO CREDOR PIGNORATÍCIO. 1. No caso dos autos, apesar da CPR e o penhor agrícola não terem sido registrados nas matrículas dos imóveis onde seria feito o plantio, observa-se que o contrato de arrendamento rural firmado entre o executado e o embargante/agravado também não foi averbado nas matrículas dos referidos imóveis. 2. Na execução de título extrajudicial, visando assegurar a irreversibilidade da medida, qual seja, do sequestro dos grãos, a caução oferecida pela parte exequente/embargada/agravante foi acolhida pelo magistrado, nos termos do art. 300, §1º, do Código de Processo Civil. 3. O penhor rural foi efetuado no cartório de registro de imóveis de Balsas-MA, conforme determina o § 1º do artigo 12 da Lei 8.929/1994 e artigo 1.438 do Código Civil. Além disso, a Cédula de Produto Rural foi firmada antes do arrendamento rural. 4. Consoante disposto no artigo 1.422 do Código Civil, o credor hipotecário e o pignoratício têm o direito de excutir a coisa hipotecada ou empenhada, e preferir, no pagamento, a outros credores, observada, quanto à hipoteca, a prioridade no registro. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO REFORMADA. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo de Instrumento 5276145-43.2023.8.09.0051, Rel. Des(a). Stefane Fiuza Cançado Machado, 6ª Câmara Cível, julgado em 02/05/2024, DJe de 02/05/2024)
Acórdão em PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo de Instrumento     | 02/05/2024
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