CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 1.422 - Código Civil / 2002

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Disposições Gerais

Arts. 1.419 ... 1.421 ocultos » exibir Artigos
Art. 1.422. O credor hipotecário e o pignoratício têm o direito de excutir a coisa hipotecada ou empenhada, e preferir, no pagamento, a outros credores, observada, quanto à hipoteca, a prioridade no registro.
Parágrafo único. Excetuam-se da regra estabelecida neste artigo as dívidas que, em virtude de outras leis, devam ser pagas precipuamente a quaisquer outros créditos.
Arts. 1.423 ... 1.430 ocultos » exibir Artigos
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Decisões selecionadas sobre o Artigo 1.422

STJ   27/03/2019
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. LOCAÇÃO. AÇÃO DE DESPEJO. PENHORA DE BEM DO FIADOR. EXCEÇÃO À IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA. IMÓVEL HIPOTECADO. DESIMPORTÂNCIA. 1. A Segunda Seção do STJ, interpretando o disposto no art. 3º, inciso VII, da Lei 8.009/90, em sede de recursos repetitivos, afirmou que "é legítima a penhora de apontado bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, ante o que dispõe o art. 3º, inciso VII, da Lei n. 8.009/1990". (REsp 1363368/MS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 12/11/2014, DJe 21/11/2014) 2. A exegese do art. 1.422 do Código Civil permite concluir que a hipoteca, em verdade, não retira do bem sobre o qual é constituída a sua penhorabilidade. 3. Plena a possibilidade de penhora, seja pelo credor hipotecário (questão que aqui não se trata), seja por terceiros credores. 4. Necessidade apenas de verificação como feito pelo acórdão recorrido, se o bem em face destes terceiros mantém a sua impenhorabilidade enquanto bem de família. 5. Na hipótese, em sendo dívida contraída pela locatária, garantida pela recorrente/fiadora, não há falar em impenhorabilidade da Lei 8.009/90. 6. A tese alegadamente não analisada, na realidade, o foi exaustivamente apreciada na decisão agravada, evidenciando-se a manifesta improcedência do presente agravo. 7. Agravo interno desprovido, com aplicação de multa. (STJ - AgInt no REsp: 1626840 MG 2016/0246046-1, Relator: Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, Data de Julgamento: 25/03/2019, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 27/03/2019)


Jurisprudências atuais que citam Artigo 1.422

Arts.. 1.431 ... 1.432  - Seção seguinte
 Da Constituição do Penhor

Do Penhor, da Hipoteca e da Anticrese (Capítulos neste Título) :