Art. 1.055. O capital social divide-se em quotas, iguais ou desiguais, cabendo uma ou diversas a cada sócio.
§1º Pela exata estimação de bens conferidos ao capital social respondem solidariamente todos os sócios, até o prazo de cinco anos da data do registro da sociedade.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 1.055
TJ-SP Cédula de Crédito Bancário
ACÓRDÃO
Agravo de instrumento - execução de título extrajudicial - cédula de crédito bancário - decisão deferiu a penhora de cotas do agravado - possibilidade - arts. 835,IX, e 861 do Código de Processo Civil - sociedade empresária que tem seu capital social dividido em quotas sociais, as quais são atribuídas aos sócios, nos termos do art. 1.055 do Código Civil - penhora não encontra vedação legal e não afronta o princípio da "affectio societatis" - ausência de violação da ordem de preferência estabelecida pelo art. 835 do Código de Processo Civil - ausência de pedido de substituição da penhora perante a 1ª instância - agravo improvido, na parte conhecida.
(TJSP; Agravo de Instrumento 2371859-32.2024.8.26.0000; Relator (a): Coutinho de Arruda; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 10ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/08/2025; Data de Registro: 13/08/2025)
13/08/2025 •
Acórdão em Agravo de Instrumento
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TJ-SP Espécies de Sociedades
ACÓRDÃO
DIREITO EMPRESARIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NULIDADE DE DELIBERAÇÃO ASSEMBLEAR. RECURSO PROVIDO. I. Caso em Exame Agravo de instrumento interposto por (...) Segundo contra decisão que indeferiu tutela de urgência em ação declaratória de nulidade de deliberação assemblear. O autor, sócio da Trefilação Bandeirantes Ltda., alega que a deliberação dos sócios violou cláusulas do contrato social que lhe conferem poder de decisão em caso de deliberação não unânime. II. Questão em Discussão A questão em discussão consiste em (i) verificar a legalidade da ...
+81 PALAVRAS
... de julgamento: 1. A deliberação assemblear que altera cláusulas contratuais sem unanimidade é nula se o contrato social prevê poder de decisão a um sócio. 2. A atribuição de direitos desiguais a quotas sociais é válida conforme o artigo 1.055 do Código Civil. Legislação Citada: CC, art. 1.055.
(TJSP; Agravo de Instrumento 2397193-68.2024.8.26.0000; Relator (a): Maurício Pessoa; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Especializado 1ª RAJ/7ª RAJ/9ª RAJ - 2ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem; Data do Julgamento: 10/03/2025; Data de Registro: 10/03/2025)
10/03/2025 •
Acórdão em Agravo de Instrumento
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA