Arts. 1.728 ... 1.730 ocultos » exibir Artigos
Art. 1.731. Em falta de tutor nomeado pelos pais incumbe a tutela aos parentes consangüíneos do menor, por esta ordem:
II - aos colaterais até o terceiro grau, preferindo os mais próximos aos mais remotos, e, no mesmo grau, os mais velhos aos mais moços; em qualquer dos casos, o juiz escolherá entre eles o mais apto a exercer a tutela em benefício do menor.
Arts. 1.732 ... 1.734 ocultos » exibir Artigos
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Petições selectionadas sobre o Artigo 1.731
Jurisprudências atuais que citam Artigo 1.731
TJ-RS Tutela
ACÓRDÃO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO QUE POSTERGA ANÁLISE DE TUTELA PROVISÓRIA. DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE. IRRECORRIBILIDADE. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME:AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO QUE, NOS AUTOS DE AÇÃO DE TUTELA, POSTERGOU A ANÁLISE DA TUTELA PROVISÓRIA REQUERIDA PELA PARTE AUTORA/AGRAVANTE PARA DEPOIS DA EMENDA À INICIAL DETERMINADA. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE NA POSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO ...
+226 PALAVRAS
...; CC, ART. 1.731.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJRS, AGRAVO DE INSTRUMENTO, Nº 53328211520258217000, DÉCIMA OITAVA CÂMARA CÍVEL, REL. MURILO MAGALHAES CASTRO FILHO, J. 03-11-2025; TJRS, AGRAVO DE INSTRUMENTO, Nº 53267786220258217000, DÉCIMA NONA CÂMARA CÍVEL, REL. FABIANA ZILLES, J. 03-11-2025; TJRS, AGRAVO DE INSTRUMENTO, Nº 53021536120258217000, OITAVA CÂMARA CÍVEL, REL. JOSÉ ANTÔNIO DALTOE CEZAR, J. 08-10-2025.
(TJ-RS; Agravo de Instrumento, Nº 53503261920258217000, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Brasil Santos, Julgado em: 12-02-2026)
13/02/2026 •
Acórdão em Agravo de Instrumento
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TJ-SP Guarda
ACÓRDÃO
APELAÇÃO CÍVEL. TUTELA. Pretensão ao exercício da tutela da infante, pela tia materna e sua companheira, considerado o óbito da genitora e ausência de outrem investido no respectivo poder familiar. Paternidade biológica desconhecida. Guarda provisória exercida pela avó materna. Na medida em que não houve nomeação de tutor por meio de testamento ou documento autêntico por parte dos pais (artigo 1.729, caput e parágrafo único, do Código Civil), há de se observar, em regra, a ordem de preferência legal estabelecida no artigo 1.731 do mesmo diploma legal. Situação retratada nos autos, entretanto, que enseja a mitigação de referida ordem preferencial, em observância ao princípio do melhor interesse das criança. Avó materna que, além de aquiescer à pretensão sub examine, encontra-se acometida por doença autoimune (lúpus), o que dificulta o exercício do encargo. Estudo social, ademais, que concluiu tratar-se de família estruturada e que convive harmonicamente, a revelar possível a outorga da tutela da menor às apelantes, sem prejuízo da preservação dos laços afetivos entre avó e neta. Sentença reformada. RECURSO PROVIDO.
(TJSP; Apelação Cível 1007065-60.2021.8.26.0077; Relator (a): Márcio Boscaro; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de Birigui - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 15/05/2023; Data de Registro: 15/05/2023)
15/05/2023 •
Acórdão em Apelação Cível
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA