CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 1.671 - Código Civil / 2002

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Do Regime de Comunhão Universal

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Art. 1.671. Extinta a comunhão, e efetuada a divisão do ativo e do passivo, cessará a responsabilidade de cada um dos cônjuges para com os credores do outro.
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Artigos Jurídicos sobre Artigo 1.671

Regime de comunhão bens. Um guia completo para 2024 - Família e Sucessões

Regime de comunhão bens. Um guia completo para 2024

Entenda quais são, como funcionam e qual a importância dos regimes de bens existentes. 

Jurisprudências atuais que citam Artigo 1.671

Lei:CC   Art.:art-1671  

TJ-DFT


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE PARTILHA POSTERIOR A DIVÓRCIO. REGIME DE COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS. REDISCUSSÃO DE PARTILHA SOBRE IMÓVEL OBJETO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO (ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA). SEPARAÇÃO, NAS PARCELAS PAGAS, DOS JUROS E DEMAIS ENCARGOS DO MONTANTE PRINCIPAL AMORTIZADO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Na constância do casamento, a presunção é a de que ?todo o patrimônio do casal, tanto os bens quanto as dívidas assumidas por qualquer dos cônjuges, revertem em benefício comum.? (TJDFT. Acórdão 1270507, 07048660520188070003, Relator: JOÃO EGMONT, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 29/7/2020, publicado no DJE: 13/8/2020. Pág.:  Sem Página Cadastrada.). 2. Hipótese em que a discussão cinge-se à partilha de imóvel objeto de financiamento imobiliário (alienação fiduciária), com a separação de juros e encargos das Hipótese em que a discussão cinge-se à partilha de imóvel objeto de financiamento imobiliário (alienação fiduciária), com a separação de juros e encargos das parcelas já pagas do montante principal/amortizado.  parcelas já pagas do montante principal/amortizado. 3.  Nenhum reparo à sentença pela qual corretamente aplicadas as disposições dos artigos 1.667 e 1.671, Código Civil, bem definido o rateio igualitário entre as partes. 4. Os juros e demais encargos não podem ser decotados do valor pago desde a aquisição do imóvel: as partes firmaram com terceiro - Banco do Brasil - contrato de alienação fiduciária para a compra de direitos aquisitivos sobre referido bem.  Por isto, não apenas o valor principal, como os seus acessórios, fazem parte desta operação imobiliária. 5. Recurso conhecido e desprovido.     (TJDFT, Acórdão n.1631112, 07318250320208070016, Relator(a): MARIA IVATÔNIA, 5ª Turma Cível, Julgado em: 19/10/2022, Publicado em: 03/11/2022)
Acórdão em Segredo de Justiça | 03/11/2022

TJ-GO


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL. DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. REGIME DE COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS ELEITO PELOS CONVIVENTES EM ESCRITURA PÚBLICA. PREVALECIMENTO. PARTILHA DE BENS E DÍVIDAS CONTRAÍDAS DURANTE A UNIÃO ESTÁVEL. I ? Diante da inexistência de provas que maculem a manifestação de vontade da apelante, expressa em escritura pública, deve prevalecer a escolha do regime de bens eleito pelos conviventes no referido ato. II- No regime de comunhão universal de bens há comunicação de todos os bens presentes e futuros dos cônjuges e suas dívidas passivas, com algumas exceções, conforme dispõem os artigos 1.667 a 1.671 do Código Civil. III- O esforço mútuo para a manutenção e sustento ...
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na partilha dívida contraída durante a união estável e que se estendeu para após a sua ruptura. IV- A reforma pontual da sentença não alterou sucumbência, porque o autor decaiu em parte mínima de seu pedido. VI- Não é cabível a majoração dos honorários advocatícios (art. 85, §11, do CPC), diante do parcial provimento do apelo, na medida em que o STJ entende que: ?só caberá majoração dos honorários na hipótese de o recurso ser integralmente rejeitado/desprovido ou não conhecido.? (STJ: Edcl no REsp nº 1.746.789/RS. Rel. Ministra Nancy Andrighi. DJE de 03/10/2018) Apelação cível conhecida e parcialmente provida. Sentença reformada em parte. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível 5103120-90.2021.8.09.0137, Rel. Des(a). Altair Guerra da Costa, 1ª Câmara Cível, julgado em 17/10/2022, DJe de 17/10/2022)
Acórdão em PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível     | 17/10/2022
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TJ-MT Concurso de Credores


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE BENS ARRECADADOS EM PROCESSO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL – REGIME DE COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS – TESE DE SEPARAÇÃO DE FATO ANTERIOR – AUSÊNCIA DE PROVAS – NÃO SEPARAÇÃO DO ATIVO E DO PASSIVO – INTEGRALIDADE DO PATRIMÔNIO QUE DEVE RESPONDER PELAS DÍVIDAS CONTRAÍDAS - ARTS. 1.667 E 1.671 DO CÓDIGO CIVIL – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO1. Na falta de prova da anterioridade da separação de fato, a comunicação de todos os bens e dívidas do casal, decorrente do regime de comunhão universal, perdura até a data da decretação do divórcio, que, no caso em tela, sucede a inscrição do ex-cônjuge como empresário individual para efeitos falimentares.2. Documentos que revelam a atuação da apelante como parte integrante dos negócios do grupo falido, incluindo sua participação como anuente e avalista, reforçando a presunção de benefício mútuo e responsabilidade conjunta pelas dívidas.3. Sob o regime de comunhão universal, o direito à meação só incide sobre o saldo remanescente, após a liquidação das dívidas comuns do casal. (TJ-MT, N.U 0015725-21.2015.8.11.0002, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PRIVADO, SERLY MARCONDES ALVES, Quarta Câmara de Direito Privado, Julgado em 22/11/2023, Publicado no DJE 22/11/2023)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 22/11/2023
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