CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 1.663 - Código Civil / 2002

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Do Regime de Comunhão Parcial

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Art. 1.663. A administração do patrimônio comum compete a qualquer dos cônjuges.
§ 1º As dívidas contraídas no exercício da administração obrigam os bens comuns e particulares do cônjuge que os administra, e os do outro na razão do proveito que houver auferido.
§ 2º A anuência de ambos os cônjuges é necessária para os atos, a título gratuito, que impliquem cessão do uso ou gozo dos bens comuns.
§ 3º Em caso de malversação dos bens, o juiz poderá atribuir a administração a apenas um dos cônjuges.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 1.663

Lei:CC   Art.:art-1663  
Publicado em: 23/04/2024 TJ-MG Acórdão

Apelação Cível

EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DE TERCEIRO - EXECUÇÃO PROVISÓRIA - IMPENHORABILIDADE - BEM DE FAMÍLIA - BEM DIVISÍVEL - REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. 1. O regime de comunhão universal importa a comunicação de todos os bens presentes e futuros dos cônjuges e suas dívidas passivas. 2. A meação de um cônjuge não responde por dívida decorrente de ato ilícito praticado pelo outro, salvo se houve benefício para o patrimônio comum do casal (artigos, 1.667 e 1.663, Código Civil). 3. O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, sendo considerado como bem de família um único imóvel utilizado pelo casal ou pela entidade familiar para moradia permanente (artigos 1º e da Lei nº 8.009/90). 4. Havendo prova de que o bem se caracteriza como bem de família, bem como não havendo prova nos autos que a parte tenha outros imóveis, a impenhorabilidade deve ser reconhecida. (TJ-MG - Apelação Cível 1.0000.23.196587-2/001, Relator(a): Des.(a) José Américo Martins da Costa, julgamento em 19/04/2024, publicação da súmula em 23/04/2024)
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Publicado em: 29/11/2023 TJ-SP Acórdão

Agravo de Instrumento - Empréstimo consignado

EMENTA:  
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Decisão que indeferiu a pesquisa e constrição de bens em nome do cônjuge do devedor. Irresignação. Possibilidade. Pesquisas de bens em nome do polo executado que restaram infrutíferas. Executado casado sob regime de comunhão parcial de bens. Responsabilidade patrimonial prevista no art. 790, IV, do Código de Processo Civil - Inteligência dos arts. 1.658, 1.663, § 1º, e 1.664, todos do Código Civil - Dívida contraída por um dos cônjuges. Presunção de que o débito foi revertido em prol da unidade familiar. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2286612-20.2023.8.26.0000; Relator (a): Jonize Sacchi de Oliveira; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jacareí - 1ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 29/11/2023; Data de Registro: 29/11/2023)
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Publicado em: 28/09/2023 TJ-SP Acórdão

Agravo de Instrumento - Cédula de Crédito Bancário

EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. PRETENSÃO À REALIZAÇÃO DE PESQUISA DE BENS EM NOME DO CÔNJUGE DO AGRAVADO. Executado (pessoa física) casado sob regime de comunhão parcial de bens. Responsabilidade patrimonial prevista no art. 790, IV, do Código de Processo Civil. Inteligência dos arts. 1.658, 1.663, § 1º, e 1.664, todos do Código Civil. Dívida contraída no exercício de atividade empresarial por um dos cônjuges. Presunção de que o débito foi revertido em prol da unidade familiar. Ressalvada a possibilidade de o cônjuge atingido comprovar que o débito não ocorreu em benefício da entidade familiar. Possibilidade, resguardada, contudo, a meação do cônjuge não devedor. Precedentes deste E. TJSP. Recurso provido. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2215785-81.2023.8.26.0000; Relator (a): Roberto Mac Cracken; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XI - Pinheiros - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/09/2023; Data de Registro: 28/09/2023)
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Do Direito Patrimonial SUBTÍTULO I Do Regime de Bens entre os Cônjuges (Capítulos neste Título) :