CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 1.648 - Código Civil / 2002

VER EMENTA

Disposições Gerais

Arts. 1.639 ... 1.647 ocultos » exibir Artigos
Art. 1.648. Cabe ao juiz, nos casos do artigo antecedente, suprir a outorga, quando um dos cônjuges a denegue sem motivo justo, ou lhe seja impossível concedê-la.
Arts. 1.649 ... 1.652 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Comentários em Petições sobre Artigo 1.648

NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO (+4)

Procuração - Doação

AUTORIZAÇÃO: Art. 1.647 do CC: Ressalvado o disposto no Art. 1.648 , nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta: I - alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis; II - pleitear, como autor ou réu, acerca desses bens ou direitos; III - prestar fiança ou aval; IV - fazer doação, não sendo remuneratória, de bens comuns, ou dos que possam integrar futura meação.

Artigos Jurídicos sobre Artigo 1.648

O que é outorga uxória e quais são os seus principais pontos? - Cível
Cível 01/03/2020

O que é outorga uxória e quais são os seus principais pontos?

A outorga uxória é exigida em alguns negócios jurídicos. Saiba mais sobre o assunto neste post!

Decisões selecionadas sobre o Artigo 1.648

TJ-RS   27/02/2019
SUPRIMENTO DE OUTORGA UXÓRIA. CABIMENTO. 1. Tendo o autor interesse em vender imóvel que compõe o seu patrimônio particular, pois adquirido por herança e antes do seu casamento com a ré, com quem está casado pelo regime da comunhão parcial de bens, e estando inequivocamente separado de fato, mas ainda mantém o status de casado, e se ficar clara recusa imotivada da ré em assinar documento para venda desse bem, restará evidente a necessidade do suprimento judicial da outorga uxória. 2. Portanto, não é caso de indeferimento da petição inicial, mas de recebimento e regular processamento, pois o pedido de suprimento de outorga uxória é matéria de DIREITO DE FAMÍLIA e deve a parte demandada ser devidamente citada para contestar o pedido, cabendo a ela demonstrar que a sua recusa é legitima. Recurso provido, em parte. (Apelação Cível Nº 70079567632, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Julgado em 27/02/2019)

TJ-SP   12/06/2018
OUTORGA UXÓRIA - Justiça gratuita - Não concessão à requerida - Ausência de prova quanto à alegada hipossuficiência - Cerceamento de defesa - Inocorrência - Suprimento - Pleito formulado por cônjuge com escopo de alienar quinhão hereditário incidente sobre dois lotes - Possibilidade - Ausência de motivo justificável para a recusa - Incidência dos artigos 1.647, I e 1.648, ambos do Código Civil - Condenação da ré nas verbas sucumbenciais - Admissibilidade - Princípio da causalidade - Apelo desprovido. (TJ-SP 10014508020168260266 SP 1001450-80.2016.8.26.0266, Relator: Galdino Toledo Júnior, Data de Julgamento: 12/06/2018, 9ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 12/06/2018)


Jurisprudências atuais que citam Artigo 1.648

Arts.. 1.653 ... 1.657  - Capítulo seguinte
 Do Pacto Antenupcial

Do Direito Patrimonial SUBTÍTULO I Do Regime de Bens entre os Cônjuges (Capítulos neste Título) :