Art. 1.565 oculto » exibir Artigo
Art. 1.566. São deveres de ambos os cônjuges:
I - fidelidade recíproca;
II - vida em comum, no domicílio conjugal;
III - mútua assistência;
IV - sustento, guarda e educação dos filhos;
V - respeito e consideração mútuos.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 1.566
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 1.566
TJ-DFT
EMENTA:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FAMÍLIA. SUSPENSÃO DE CONVIVÊNCIA PATERNA. MELHOR INTERESSE DO MENOR. DECISÃO REFORMADA. 1. O Código Civil (CC) estabelece no art. 1.566 que a guarda é dever de ambos os genitores. Se compartilhada, há responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe concernentes ao poder familiar dos filhos comuns, conforme dispõe o art. 1.583 do CC. O § 2º prevê que o tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada com a mãe e com o pai, sempre tendo em vista as condições ...
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... da integridade física e psicológica da criança. Em juízo preliminar, percebe-se que a dinâmica familiar é conturbada e que há intensa litigiosidade entre os genitores. Os pais e a criança aparentam estar inseridos em ciclo de violência sexual. Embora a regra seja a manutenção da convivência, a integridade física da criança deve ser preservada e se sobreleva na ponderação com o direito ao convívio paterno. Precedentes. 5. Diante da gravidade dos fatos, bem como do laudo da psicóloga - o qual sugere ?a criança dê continuidade ao atendimento psicoterapêuticos e que medidas legais sejam tomadas para avaliação completa do caso e proteção à criança? - deve ser reformada a decisão que determinou à executada o cumprimento dos termos do regime de convivência paterno. 6. Recurso conhecido e provido.
(TJDFT, Acórdão n.1652076, 07344976120228070000, Relator(a): LEONARDO ROSCOE BESSA, 6ª Turma Cível, Julgado em: 07/12/2022, Publicado em: 06/01/2023)
Acórdão em Segredo de Justiça |
06/01/2023
TJ-MG
EMENTA:
AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO DE FAMÍLIA - ALIMENTOS EM FAVOR DE EX-CÔNJUGE - ESTADO DE SAÚDE VULNERÁVEL - DIFICULDADE DE REINSERÇÃO NO MERCADO DE TRABALHO - ALIMENTOS EM FAVOR DE FILHO MENOR - NECESSIDADE PRESUMIDA - CAPACIDADE ECONÔMICA DO ALIMENTANTE DEMONSTRADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. - A verba alimentar está atrelada ao trinômio proporcionalidade/necessidade/possibilidade, devendo o valor dos alimentos guardar relação com a capacidade econômica do alimentante e, ao mesmo tempo, atender às necessidades do alimentando, respeitando-se a diretriz da proporcionalidade, o que se extrai do §1º do art. 1.694, do Código Civil. - O art. 1.566 do Código Civil, que trata dos deveres entre os cônjuges, em seu inciso III, traz o dever de mútua assistência, que compreende não somente as necessidades econômicas, mas também o cuidado com a integridade física, psíquica e moral entre o casal. - Pensão alimentícia devida à ex-cônjuge, comprovado vulnerável estado de saúde aliado à dificuldade de reinserção no mercado de trabalho, bem como ausência de bens e meios próprios para manter-se. - Recurso parcialmente provido.
(TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.23.058720-6/001, Relator(a): Des.(a) Delvan Barcelos Júnior, julgamento em 09/11/2023, publicação da súmula em 10/11/2023)
Acórdão em Agravo de Instrumento-Cv |
10/11/2023
TJ-SP Guarda
EMENTA:
Apelação cível. Modificação de guarda e alimentos. Pretensão movida em face de genitor de filho menor. Sentença de parcial procedência. Mantida guarda compartilhada e arbitrada verba alimentar em 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos do genitor e de 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo para desemprego/informalidade. Apelo de ambas as partes. Modificação de guarda. Princípio imperante é o da proteção dos superiores interesses do menor. Genitores residentes em cidades longínquas. Laudo técnico apontando fragilidade da relação paterno-filial em razão do distanciamento geográfico. Ausência de esforço paterno visando estabelecer outras maneiras de convívio com o filho através de recursos tecnológicos disponíveis. A questão não tem o condão de fixar guarda para unilateral materna. ...
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... solidária sustento de filho comum, sob guarda compartilhada. Genitor jovem, solteiro, ausente enfermidade que afete capacidade de fornecer o indispensável para o filho menor. Condição de desemprego é fator transitório previsto título alimentar que não presume inexistência de renda. Impossibilidade redução alimentar em patamar aviltante ou irrisório. Montante fixado mantido. Decisão irretocável. Motivação do decisório adotado como julgamento em segundo grau. Inteligência do art. 252 do RITJ Honorários recursais. Aplicação da regra do artigo 85, §11, CPC/2015. Resultado. Recursos não providos.
(TJSP; Apelação Cível 1001426-89.2020.8.26.0079; Relator (a): Edson Luiz de Queiróz; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro de Botucatu - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 03/08/2022; Data de Registro: 03/08/2022)
Acórdão em Apelação Cível |
03/08/2022
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 1.571 ... 1.582
- Capítulo seguinte
Da Dissolução da Sociedade e do vínculo Conjugal
Da Dissolução da Sociedade e do vínculo Conjugal
Do Direito Pessoal SUBTÍTULO I Do Casamento (Capítulos neste Título) :