Quando é cabível o recurso inominado?
Recurso cabível em face de decisão do Juizado Especial, destinado às Turmas Recursais com a finalidade de rever decisão terminativa no processo (sentença), nos termos do art. 41º da Lei nº 9.099/95, ou seja, não cabe em face de decisões interlocutórias. Não cabe em face de decisões interlocutórias, as quais serão revistas somente ao final do processo ou, por meio de
Agravo de Instrumento, quando lesivas à parte ou, em sede de
Mandado de Segurança, quando se tratar de decisão que fere direito líquido e certo da parte.
Qual é o prazo do recurso inominado?
O prazo de interposição do recurso é de 10 dias úteis - Art. 42 e 12-A da Lei 9.099/95. Os prazos passam a ser contados em dias úteis com base na Lei n. 13.728, de 31 de outubro de 2018.
Qual é a diferença entre recurso de apelação e recurso inominado?
O
Recurso Inominado é cabível em face das decisões no juizados especiais, o qual será direcionado às Turmas Recursais, enquanto a Apelação é destinada aos Tribunais Regionais nos processos que não são de competência dos Juizados Especiais. Cuidado para não cometer o erro de inverter os nomes:
RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO INOMINADO. ERRO GROSSEIRO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. INAPLICABILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. I. A apelação é o recurso cabível contra a sentença proferida em processos de conhecimento, rito comum, nos termos do artigo 1009 do Código de Processo Civil, e não o recurso inominado previsto no artigo 41 da Lei nº 9099/95. II. Tratando-se de erro grosseiro, não há possibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade recursal, motivo pelo qual, no caso, o não conhecimento do recurso inominado é a medida que se impõe. RECURSO INOMINADO NÃO CONHECIDO. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível 5261745-19.2022.8.09.0064, Rel. Des(a). ALICE TELES DE OLIVEIRA, 11ª Câmara Cível, julgado em 25/07/2024, DJe de 25/07/2024)
Quais os principais cuidados no recurso inominado?
Legitimidade para recorrer: A parte que deseja interpor um recurso deve ter legitimidade para fazê-lo. Isso significa que apenas as partes diretamente afetadas pela decisão judicial podem recorrer.
Tempestividade: Ou seja, o prazo deve ser observado.
Preparo do recurso: Se não houve deferimento expresso da Gratuidade de justiça, é necessário pagar uma taxa ou preparar o recurso de acordo com as regras específicas estabelecidas em cada estado.
Fundamentação do recurso: O recurso deve indicar expressamente os temas rebatidos, de forma fundamentada, sob pena de não atender ao princípio da dialeticidade.
Peças obrigatórias: O recurso deve conter todas as peças obrigatórias, documentos e provas necessárias para sustentar os argumentos apresentados.
Interesse recursal: A parte que apela deve ter um interesse legítimo na revisão da decisão. Isso significa que a decisão do tribunal de primeira instância deve afetar diretamente seus direitos ou interesses.
Protocolo correto: É importante seguir os procedimentos de protocolo adequados para a apresentação do recurso, incluindo a entrega no órgão jurisdicional correto e a observância das formalidades processuais exigidas em cada tribunal.
É obrigatória a assistência por Advogado no recurso inominado?
Nos termos do Art. 41 da Lei 9.099/95, no recurso, as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado. Sobre o tema, leia um
guia técnico avançado para dominar o tema.
Das decisões das turmas recursais cabe Recurso especial?
Não.Conforme súmula do STJ, não cabe recurso especial contra decisão proferida por órgão de segundo grau dos Juizados Especiais (Súmula 203 STJ), por completa ausência de previsão na redação da Constituição Federal.
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