CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 1.565 - Código Civil / 2002

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DA EFICÁCIA DO CASAMENTO

Art. 1.565. Pelo casamento, homem e mulher assumem mutuamente a condição de consortes, companheiros e responsáveis pelos encargos da família.
§ 1ºQualquer dos nubentes, querendo, poderá acrescer ao seu o sobrenome do outro.
§ 2ºO planejamento familiar é de livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e financeiros para o exercício desse direito, vedado qualquer tipo de coerção por parte de instituições privadas ou públicas.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 1.565

Família e Sucessões
Divórcio - Atualizado - Indícios de abuso ou maus tratos, Fatores de risco na visita, Com pedido de separação de corpos, Casamento no exterior, Bens móveis, Existência de renda e patrimônio, Separação final de aquestos, Violência doméstica, Apenas um Autor, Alimentos, Necessidades especiais do alimentado, Em favor do pai, Comunhão total de bens, Filho, Alienação parental, Inocorrência da prescrição, Conta poupança e investimentos, Exclusão da conta bancária, Reduzir a periodicidade ou suspensão das visitas, Exclusão de bens advindos de frutos anteriores ao casamento, Gratuidade dos emolumentos cartorários, Desnecessidade de prova da participação financeira, Créditos trabalhistas, Retorno ao nome de solteira, Benfeitorias no imóvel particular, Impedir visita por quem deve ficar em quarentena, Alimentos ao Cônjuge, Tutela de urgência - Cautelar, Em favor da mãe, Saldo em contas bancárias, Proventos e salário, Violência psicológica, Direitos possessórios, Compartilhada, Comunhão parcial de bens, Dilapidação do patrimônio, Condições psicológicas prejudiciais, Participação em lucros , Arbitramento de aluguel - imóvel comum, Guarda, Valores a compor a base de cálculo dos alimentos, Cidades distintas, Unilateral - Exclusiva, Riscos ao menor, Cautelar - Separação de corpos, Endereço do Réu incerto e não sabido, Verbas rescisórias - Ação trabalhista, Recém nascido, Bens móveis, Bens no Brasil, COVID, Permitir/Aumentar o tempo de visita, Bens adquiridos antes do casamento/da união, Sinais exteriores de riqueza, Plano de parentalidade - visitas, Partilha de bens em divórcio, Calamidade Pública - Desastres naturais, Bens imóveis, Gravídicos - gravidez, Regulamentação de visitas, Direitos possessórios, Justiça Gratuita à pessoa física, COVID, Maioridade civil, Com vínculo de emprego, Violência doméstica, Com pedido de alimentos ao cônjuge, Animal doméstico, Ações e títulos financeiros, Bens imóveis, Adequação da rotina, Domicílio no Brasil, Divórcio Liminar, Guarda provisória - Tutela de urgência, Bens adquiridos antes do divórcio, mas em período de separação de fato, Em favor de familiar (tios, avós)
Família e Sucessões
Ação de dissolução de União Estável - Plano de parentalidade - visitas, Em favor do pai, Desnecessidade de prova da participação financeira, Recém nascido, Ausência de regime na declaração de união estável, Justiça Gratuita à pessoa física, Comunhão total de bens, Ações e títulos financeiros, Coronavírus, Filho, Fatores de risco na visita, Exclusão da conta bancária, Bens móveis, Indícios de abuso ou maus tratos, Cidades distintas, Violência doméstica, Inocorrência da prescrição, Com pedido de separação de corpos, Contrato de compra e venda, Adequação da rotina, Saldo em contas bancárias, Reduzir a periodicidade ou suspensão das visitas, COVID, Permitir/Aumentar o tempo de visita, Alimentos, Proventos e salário, Riscos ao menor, Valores a compor a base de cálculo dos alimentos, Bens adquiridos antes da união, Em favor da mãe, Exclusão de bens advindos de frutos anteriores ao casamento, Separação final de aquestos, Alienação parental, Guarda, Participação em lucros , Arbitramento de aluguel - imóvel comum, Guarda provisória, Comunhão parcial de bens, COVID, Cautelar - Separação de corpos, Sinais exteriores de riqueza, Regulamentação de visitas, Compartilhada, Separação total de bens - União Estável, Benfeitorias no imóvel particular, Verbas rescisórias - Ação trabalhista, Impedir visita por quem deve ficar em quarentena, Em favor de familiar (tios, avós), Gratuidade dos emolumentos cartorários, Bens imóveis, Direitos possessórios, Unilateral - Exclusiva, Condições psicológicas prejudiciais, Gravídicos - gravidez, Conta poupança e investimentos, Violência psicológica, Necessidades especiais do alimentado, Animal doméstico, Apenas um Autor, Com vínculo de emprego, Créditos trabalhistas, Existência de renda e patrimônio, Maioridade civil, Partilha de bens em união estável

Decisões selecionadas sobre o Artigo 1.565

STJ   28/08/2019
RECURSO ESPECIAL. CIVIL. REGISTRO PÚBLICO. DIREITO DE FAMÍLIA. CASAMENTO. ALTERAÇÃO DO NOME. SOBRENOME. RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. ACRÉSCIMO. DATA DE CELEBRAÇÃO DO CASAMENTO. ESCOLHA POSTERIOR. POSSIBILIDADE. IDENTIDADE FAMILIAR. JUSTO MOTIVO. SEGURANÇA JURÍDICA. PRESERVAÇÃO. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 1973 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ).2. O art. 1.565, § 1º, do Código Civil de 2002 não impõe limitação temporal para a retificação do registro civil e o acréscimo de patronímico do outro cônjuge por retratar manifesto direito de personalidade.3. A inclusão do sobrenome do outro cônjuge pode decorrer da dinâmica familiar e do vínculo conjugal construído posteriormente à fase de habilitação dos nubentes.4. Incumbe ao Poder Judiciário apreciar, no caso concreto, a conveniência da alteração do patronímico à luz do princípio da segurança jurídica.5. Recurso especial provido. (STJ, REsp 1648858/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/08/2019, DJe 28/08/2019)



Jurisprudências atuais que citam Artigo 1.565

Arts.. 1.571 ... 1.582  - Capítulo seguinte
 DA DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE E DO VÍNCULO CONJUGAL

DO DIREITO PESSOAL SUBTÍTULO I DO CASAMENTO (Capítulos neste Título) :