Arts. 1.390 ... 1.391 ocultos » exibir Artigos
Art. 1.392. Salvo disposição em contrário, o usufruto estende-se aos acessórios da coisa e seus acrescidos.
§ 1º Se, entre os acessórios e os acrescidos, houver coisas consumíveis, terá o usufrutuário o dever de restituir, findo o usufruto, as que ainda houver e, das outras, o equivalente em gênero, qualidade e quantidade, ou, não sendo possível, o seu valor, estimado ao tempo da restituição.
§ 2º Se há no prédio em que recai o usufruto florestas ou os recursos minerais a que se refere o Art. 1.230 , devem o dono e o usufrutuário prefixar-lhe a extensão do gozo e a maneira de exploração.
§ 3º Se o usufruto recai sobre universalidade ou quota-parte de bens, o usufrutuário tem direito à parte do tesouro achado por outrem, e ao preço pago pelo vizinho do prédio usufruído, para obter meação em parede, cerca, muro, vala ou valado.
Art. 1.393 oculto » exibir Artigo
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 1.392
TJ-SC
ACÓRDÃO
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS. PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGÊNCIAS CONTRA A PARTILHA. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA DO RÉU COMPROVADA. BENESSE CONCEDIDA. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA PELO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. NECESSIDADE DA OITIVA DE TESTEMUNHAS. NÃO ACOLHIMENTO. REQUERIDO QUE APRESENTOU CONTESTAÇÃO (INTEMPESTIVA) E ROL DE TESTEMUNHAS APÓS O DECURSO DO PRAZO ESTIPULADO PARA INDICAÇÃO PROBATÓRIA. MATÉRIA PRECLUSA. RÉU REVEL QUE DEVE RECEBER O PROCESSO NO ESTADO EM QUE SE ...
+167 PALAVRAS
... PARTILHA DO PRODUTO DA ALIENAÇÃO DE VEÍCULO ADQUIRIDO DURANTE A UNIÃO ESTÁVEL E VENDIDO APÓS A SEPARAÇÃO DE FATO. NÃO ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE ELEMENTO PROBATÓRIO CAPAZ DE COMPROVAR QUE O VEÍCULO INTEGRAVA O PATRIMÔNIO DOS LITIGANTES. DOCUMENTO DO AUTOMÓVEL QUE CONSTA COMO PROPRIETÁRIO ANTERIOR TERCEIRO ESTRANHO AO FEITO. AUTORA QUE NÃO DESINCUMBIU DE SEU ÔNUS PROBATÓRIO. EXCLUSÃO DA PARTILHA. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS CABÍVEIS EM DESFAVOR DO RÉU. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
(TJSC, Apelação n. 0306681-29.2018.8.24.0036, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Flavio Andre Paz de Brum, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 13-07-2023)
13/07/2023 •
Acórdão em Apelação
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TJ-RS Esbulho / Turbação / Ameaça
ACÓRDÃO
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE AJUIZADA POR USUFRUTUÁRIO CONTRA NU-PROPRIETÁRIO. PRESENTES OS REQUISITOS DO ART. 561 DO CPC. Sendo o usufruto direito real sobre coisa alheia, impõe-se reconhecer a legitimidade do usufrutuário para fazer uso exclusivo do imóvel. O nu-proprietário, embora conserve a faculdade de dispor da coisa, não pode praticar atos que reduzam ou embaracem o uso e gozo do usufrutuário. Na forma do art. 1.392 do CCB, salvo disposição em contrário, o usufruto estende-se aos acessórios da coisa e seus acrescidos. DERAM PROVIMENTO AO APELO DO AUTOR E NEGARAM PROVIMENTO AO APELO DO RÉU.
(TJ-RS; Apelação Cível, Nº 50000043320188210107, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo Sérgio Scarparo, Julgado em: 31-03-2022)
08/04/2022 •
Acórdão em Apelação
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA