CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 1.312 - Código Civil / 2002

VER EMENTA

Do Direito de Construir

Arts. 1.299 ... 1.311 ocultos » exibir Artigos
Art. 1.312. Todo aquele que violar as proibições estabelecidas nesta Seção é obrigado a demolir as construções feitas, respondendo por perdas e danos.
Art. 1.313 oculto » exibir Artigo
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Artigo 1.312

Lei:CC   Art.:art-1312  

TJ-SC


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE VIZINHANÇA. AÇÃO DEMOLITÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DO RÉU. CONSTRUÇÃO DE QUITINETES SOBRE MURO COMUM DIVISÓRIO DOS IMÓVEIS. PROVA TESTEMUNHAL QUE CORROBORA A EXISTÊNCIA DE MURO COMUM ERGUIDO PELOS ANTIGOS PROPRIETÁRIOS. OBRA REALIZADA COM O COMPROMETIMENTO DA SEGURANÇA DO IMÓVEL VIZINHO. ADEMAIS, VIOLAÇÃO À PROIBIÇÃO CONTIDA NO ART. 1.301 DO CÓDIGO CIVIL. NECESSÁRIA DEMOLIÇÃO DA OBRA (ART. 1.312 DO CC). CONTRAMURO HASTEADO PELA AUTORA COM INTUITO DE EVITAR RISCOS E PREJUÍZOS MAIS RELEVANTES. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. DANOS MATERIAIS QUE DEVEM SER ARCADOS PELO RÉU, EM APLICAÇÃO DO ART. 1.312, IN FINE, DO CÓDIGO CIVIL. AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESAVENÇA ENTRE VIZINHOS E PREJUÍZOS MATERIAIS DA OBRA DE CONTRAMURO QUE NÃO CONFIGURAM ABALO ANÍMICO. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS (ART. 86, CAPUT, DO CPC). EXIGIBILIDADE SUSPENSA EM RELAÇÃO À PARTE AUTORA DIANTE DO BENEPLÁCITO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação n. 0302588-75.2014.8.24.0064, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Renato Luiz Carvalho Roberge, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 15-08-2023)
Acórdão em Apelação | 15/08/2023

TJ-BA


EMENTA:  
  Tribunal de Justiça do Estado da Bahia PODER JUDICIÁRIO TERCEIRA TURMA RECURSAL - PROJUDI PADRE CASIMIRO QUIROGA, LT. RIO DAS PEDRAS, QD 01, SALVADOR - BA ssa-turmasrecursais@tjba.jus.br - Tel.: 71 3372-7460 PROCESSO Nº: 0009949-39.2021.8.05.0150 RECORRENTE: (...) RECORRIDA: MARIO DOS SANTOS JUÍZA RELATORA: IVANA CARVALHO SILVA FERNANDES   SÚMULA DE JULGAMENTO RECURSO INOMINADO. CAUSAS COMUNS. CONSTRUÇÃO DE LAJE APROVEITANDO O MURO DO AUTOR. IRREGULARIDADE CONSTATADA. PARTE AUTORA QUE LOGROU ÊXITO EM DEMONSTRAR A RESPONSABILIDADE DO RÉU. OBRIGAÇÃO DE FAZER QUE É DEVIDA. LESÃO EXTRAPATRIMONIAL COMPROVADA. DANO MORAL CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.   Realizado julgamento do Recurso ...
« (+1141 PALAVRAS) »
...
justiça deferida. Havendo embargos de declaração, as partes ficam, desde já, cientes de que "quando manifestamente protelatórios os embargos de declaração, o juiz ou o tribunal, em decisão fundamentada, condenará o embargante a pagar ao embargado multa não excedente a dois por cento sobre o valor atualizado da causa", nos termos do § 2°, art. 1.026, CPC. Não havendo mais recursos, após o decurso dos prazos recursais, deverá a Secretaria das Turmas Recursais certificar o trânsito em julgado e promover a baixa dos autos ao MM. Juízo de origem. Salvador (BA), data da assinatura eletrônica.   IVANA CARVALHO SILVA FERNANDES Juíza Relatora (TJ-BA, Classe: Recurso Inominado, Número do Processo: 0009949-39.2021.8.05.0150, Órgão julgador: TURMA RECURSAL DE ADMISSIBILIDADE, Relator(a): IVANA CARVALHO SILVA FERNANDES, Publicado em: 15/01/2024)
Acórdão em Recurso Inominado | 15/01/2024
DETALHES PDF COPIAR

TJ-SP Direito de Vizinhança


EMENTA:  
Direito de vizinhança. Ação de obrigação de não fazer. Elevação de muro de divisa além dos limites da propriedade. Invadida a propriedade da requerente, inegável seu direito de fazer cessar as construções feitas, nos termos do art. 1.312, Código Civil. Sentença mantida. Recurso improvido. (TJSP;  Apelação Cível 1000693-71.2020.8.26.0355; Relator (a): Gomes Varjão; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro de Miracatu - 1ª Vara; Data do Julgamento: 03/09/2024; Data de Registro: 03/09/2024)
Acórdão em Apelação Cível | 03/09/2024
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 1.314 ... 1.322  - Subseção seguinte
 Dos Direitos e Deveres dos Condôminos

Dos Direitos de Vizinhança (Seções neste Capítulo) :