CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 1.311 - Código Civil / 2002

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Do Direito de Construir

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Art. 1.311. Não é permitida a execução de qualquer obra ou serviço suscetível de provocar desmoronamento ou deslocação de terra, ou que comprometa a segurança do prédio vizinho, senão após haverem sido feitas as obras acautelatórias.
Parágrafo único. O proprietário do prédio vizinho tem direito a ressarcimento pelos prejuízos que sofrer, não obstante haverem sido realizadas as obras acautelatórias.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 1.311

Lei:CC   Art.:art-1311  

TJ-MG


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL. EXECUÇÃO DE OBRA DESTINADA A EDIFICAÇÃO DE PRÉDIO. CAUSAÇÃO DE AVARIAS EM IMÓVEL VIZINHO. RENÚNCIA À PRODUÇÃO DE PROVAS NA FASE INSTRUTÓRIA. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA EM GRAU RECURSAL. DESCABIMENTO. COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO E PRECLUSÃO LÓGICA. SUPRESSÃO DA FASE DE ALEGAÇÕES FINAIS. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. NULIDADE PROCESSUAL AFASTADA. RESPONSABILIDADE CIVIL. PRESENÇA DOS REQUISITOS. DEVER DE REPARAR OS PREJUÍZOS CAUSADOS. INCIDÊNCIA DO ART. 1.311, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CC. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. Tendo a parte expressamente renunciado a seu direito de produção de provas no momento em que instada ...
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, incisos I e II, do CPC), impõe-se a condenação do agente na reparação dos prejuízos causados. Não sendo suficientemente controvertida a alegação, contida na inicial, de que a ré teria ao longo da execução de sua obra acumulado entulho na entrada/calçada defronte residência dos autores, deixando de providenciar os receptáculos adequados (caçambas) que seriam necessários para o descarte das sobras de insumos, aliado ao contexto de ter colocado em risco a moradia vizinha, tal contexto caracteriza-se como cenário apto à causação de dano moral indenizável à vítima do evento. (TJ-MG - Apelação Cível 1.0702.14.089668-0/002, Relator(a): Des.(a) Jaqueline Calábria Albuquerque, julgamento em 28/02/2023, publicação da súmula em 03/03/2023)
Acórdão em Apelação Cível | 03/03/2023

TJ-MG


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - CONSTRUÇÃO EM IMÓVEL VIZINHO - CONSTATAÇÃO DE DANOS DECORRENTES DO EMPREENDIMENTO - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA - ARTIGOS 1.311 E 1.277 DO CÓDIGO CIVIL - CONDENAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - CRITÉRIOS DE ARBITRAMENTO DA INDENIZAÇÃO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - LUCROS CESSANTES - AUSÊNCIA EFETIVA DE COMPROVAÇÃO. Nos termos dos artigos 1.311 e 1.277 do Código Civil, a responsabilidade derivada dos direitos de vizinhança é objetiva. Restando provado que as obras realizadas no imóvel vizinho concorreram para o surgimento de danos estruturais nas edificações do autor, a condenação do responsável pelo empreendimento por danos materiais é medida que se impõe. A ocorrência de danos estruturais no imóvel do autor, decorrentes das obras perpetradas pela empresa ré configura ato ilícito, e, por tanto, enseja o dever de indenizar o requerente por danos morais. Para a quantificação do dano moral, a jurisprudência orienta e concede parâmetros para a fixação da correspondente compensação. Neste diapasão, fixou o c. Superior Tribunal de Justiça as diretrizes à aplicação da compensação por dano imaterial, orientando que esta deve ser determinada segundo o critério da razoabilidade e do não enriquecimento despropositado. Não há que se falar em lucros cessantes à mingua de provas efetivas quanto perdas e danos sofridos. (TJ-MG - Apelação Cível 1.0000.24.225968-7/001, Relator(a): Des.(a) Baeta Neves, julgamento em 14/08/2024, publicação da súmula em 19/08/2024)
Acórdão em Apelação Cível | 19/08/2024

TJ-MG


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA - REJEITADA - DESMORONAMENTO DE MURO - DIREITO DE VIZINHANÇA - RESPONSABILIDADE DO DONO DA OBRA - DEMONSTRADA - DANOS MATERIAIS - PARCIALMENTE COMPROVADOS - DANOS MORAIS - OCORRÊNCIA - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - INOCORRÊNCIA - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Ausente prova da alteração da capacidade econômica do beneficiário da justiça gratuita, rejeita-se à impugnação. 2. Em razão do direito de vizinhança, não se permite a execução de obras que gerem danos ou comprometa a segurança do prédio vizinho por força do art. 1.311 do Código Civil. 3. A execução de obras pela parte ré, sem as devidas cautelas e em inobservância das normas técnicas, acarretou o deslocamento de terra no terreno dos autores, acarretando prejuízos indenizáveis, nos termos do parágrafo único do art. 1.311 Código Civil. 4. Os danos materiais devem ser reparados, quando devidamente comprovados, na medida de sua extensão. 5. A angústia imposta a alguém que se depara com grande deslocamento de terra e escombros em sua moradia, enseja a perturbação do sossego gerando danos morais indenizáveis. 5. Ausentes quaisquer das hipóteses do art. 80 do CPC, improcede o pedido de litigância de má-fé. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJ-MG - Apelação Cível 1.0145.13.068276-1/003, Relator(a): Des.(a) Shirley Fenzi Bertão, julgamento em 08/05/2024, publicação da súmula em 08/05/2024)
Acórdão em Apelação Cível | 08/05/2024
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
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 Dos Direitos e Deveres dos Condôminos

Dos Direitos de Vizinhança (Seções neste Capítulo) :