CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 364 - CPC / 2015

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DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO

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Art. 364. Finda a instrução, o juiz dará a palavra ao advogado do autor e do réu, bem como ao membro do Ministério Público, se for o caso de sua intervenção, sucessivamente, pelo prazo de 20 (vinte) minutos para cada um, prorrogável por 10 (dez) minutos, a critério do juiz.
§ 1º Havendo litisconsorte ou terceiro interveniente, o prazo, que formará com o da prorrogação um só todo, dividir-se-á entre os do mesmo grupo, se não convencionarem de modo diverso.
§ 2º Quando a causa apresentar questões complexas de fato ou de direito, o debate oral poderá ser substituído por razões finais escritas, que serão apresentadas pelo autor e pelo réu, bem como pelo Ministério Público, se for o caso de sua intervenção, em prazos sucessivos de 15 (quinze) dias, assegurada vista dos autos.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 364

Lei:CPC   Art.:art-364  
Publicado em: 09/10/2020 TJ-SP Acórdão

Apelação Cível - Fornecimento de Energia Elétrica

EMENTA:  
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. Fornecimento de energia elétrica. Autora que pretende ligação de seu imóvel, negada pela concessionária de energia elétrica sob o fundamento de que o imóvel estaria localizado em loteamento irregular. Sentença de procedência. Pleito recursal da concessionária de energia elétrica. Preliminares alijadas. O caso dos autos não se enquadra nas hipóteses de intervenção obrigatória do Ministério Público, descritas no artigo 178 do Código de Processo Civil. Inexistência de ofensa ao artigo 364 do Código de Processo Civil. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Princípio da persuasão racional. Inteligência e aplicação dos artigos 355 e 370, parágrafo único do Código de Processo Civil. O fornecimento de energia elétrica configura serviço essencial, que não pode ser negado em razão de eventual irregularidade do imóvel. Não se vislumbra qualquer prova nos autos de que o loteamento não seja passível de regularização posterior, nem que esteja situado em área de preservação ambiental ou mesmo área de risco, de modo que nada impede sua posterior regularização. Autora que não pode vir a ser privada do fornecimento de serviço básico à sua sobrevivência (eletricidade), em ofensa ao princípio da dignidade da pessoa humana. Honorários advocatícios. Majoração. Inteligência e aplicação do art. 85, §11 do Código de Processo Civil. Sentença mantida. APELO IMPROVIDO. (TJSP;  Apelação Cível 1000782-79.2020.8.26.0263; Relator (a): Ramon Mateo Júnior; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro de Itaí - Vara Única; Data do Julgamento: 09/10/2020; Data de Registro: 09/10/2020)
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Publicado em: 20/11/2019 TJ-MG Acórdão

Apelação Cível

EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO COMINATÓRIA APENSADA A OPOSIÇÃO DE TERCEIROS - JULGAMENTO SIMULTÂNEO - PRELIMINARES RECURSAIS - DESERÇÃO - REJEIÇÃO - NULIDADE DA SENTENÇA - MEMORIAL DE RAZÕES FINAIS - OFERECIMENTO NÃO OPORTUNIZADO NA AÇÃO COMINATÓRIA - AÇÃO DE OPOSIÇÃO DE TERCEIROS - MEMORIAL DE RAZÕES FINAIS PROTOCOLADO TEMPESTIVAMENTE E NÃO JUNTADO AOS AUTOS - SENTENÇA PROFERIDA - CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO - FORMALIDADE NECESSÁRIA - ART. 364, § 2º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Não há falar-se em deserção recursal se o apelante cumpriu, a tempo e modo, a determinação judicial de regularização da interposição da apelação, comprovando nos autos ...
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sede de ação cominatória, o oferecimento de razões finais sob a forma de memorial, manifesto é o cerceamento ao direito de defesa, justificando-se o acolhimento da preliminar de nulidade da sentença. Se por equívoco do cartório não foi juntado aos autos da ação oposição de terceiros, o memorial de razões finais manejado pela parte autora em tempo hábil, o que impediu que fosse analisado pelo juízo de primeiro grau antes da prolação da sentença, caracterizado está, também nesta sede, o cerceamento de defesa por afrontamento ao disposto no art. 5º, LV da Constituição Federal, que garante aos litigantes o direito ao contraditório e à ampla defesa. (TJ-MG - Apelação Cível 1.0024.08.264313-1/001, Relator(a): Des.(a) Mônica Libânio, julgamento em 20/11/2019, publicação da súmula em 20/11/2019)
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Publicado em: 20/11/2019 TJ-MG Acórdão

Apelação Cível

EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO COMINATÓRIA APENSADA A OPOSIÇÃO DE TERCEIROS - JULGAMENTO SIMULTÂNEO - PRELIMINARES RECURSAIS - DESERÇÃO - REJEIÇÃO - NULIDADE DA SENTENÇA - MEMORIAL DE RAZÕES FINAIS - OFERECIMENTO NÃO OPORTUNIZADO NA AÇÃO COMINATÓRIA - AÇÃO DE OPOSIÇÃO DE TERCEIROS - MEMORIAL DE RAZÕES FINAIS PROTOCOLADO TEMPESTIVAMENTE E NÃO JUNTADO AOS AUTOS - SENTENÇA PROFERIDA - CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO - FORMALIDADE NECESSÁRIA - ART. 364, § 2º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Não há falar-se em deserção recursal se o apelante cumpriu, a tempo e modo, a determinação judicial de regularização da interposição da apelação, comprovando nos autos ...
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cerceamento ao direito de defesa, justificando-se o acolhimento da preliminar de nulidade da sentença. Se por equívoco do cartório não foi juntado aos autos da ação oposição de terceiros, o memorial de razões finais manejado pela parte autora em tempo hábil, o que impediu que fosse analisado pelo juízo de primeiro grau antes da prolação da sentença, caracterizado está, também nesta sede, o cerceamento de defesa por afrontamento ao disposto no art. 5º, LV da Constituição Federal, que garante aos litigantes o direito ao contraditório e à ampla defesa. Em face da cassação da sentença, restou prejudicado o julgamento do recurso de apelação adesiva. (TJ-MG - Apelação Cível 1.0024.09.745094-4/002, Relator(a): Des.(a) Juliana Campos Horta, julgamento em 13/11/2019, publicação da súmula em 20/11/2019)
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