CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 364 - CPC / 2015

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DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO

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Art. 364. Finda a instrução, o juiz dará a palavra ao advogado do autor e do réu, bem como ao membro do Ministério Público, se for o caso de sua intervenção, sucessivamente, pelo prazo de 20 (vinte) minutos para cada um, prorrogável por 10 (dez) minutos, a critério do juiz.
§ 1º Havendo litisconsorte ou terceiro interveniente, o prazo, que formará com o da prorrogação um só todo, dividir-se-á entre os do mesmo grupo, se não convencionarem de modo diverso.
§ 2º Quando a causa apresentar questões complexas de fato ou de direito, o debate oral poderá ser substituído por razões finais escritas, que serão apresentadas pelo autor e pelo réu, bem como pelo Ministério Público, se for o caso de sua intervenção, em prazos sucessivos de 15 (quinze) dias, assegurada vista dos autos.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 364

LeiCPC   Art.art-364  

TRF-2 IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, Impostos, DIREITO TRIBUTÁRIO


ACÓRDÃO
DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. ANULAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. IRPJ. PRESCRIÇÃO. COMPENSAÇÃO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS. LAUDO PERICIAL. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. I. CASO EM EXAME 1.Apelação interposta por SUL (...) SAÚDE S.A. contra sentença que julgou improcedente o pedido de anulação dos créditos tributários apurados no Processo Administrativo nº 12157.000255/2011-39, referentes ao IRPJ dos períodos de janeiro, fevereiro, março, maio e setembro de 2004; janeiro de 2006; e janeiro, fevereiro e maio de 2007. 2. ...
+392 PALAVRAS
...
relevante citada: TRF2, Apelação Cível nº 0004468-52.2011.4.02.5101, 3ª Turma Especializada, Rel. Des. Federal Paulo Leite, julgado em 18/04/2023. DECISAO: Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso de apelação, nos termos do voto do relator, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. (TRF2 , Apelação Cível, 0004468-52.2011.4.02.5101, Rel. PAULO LEITE , Assessoria de Recursos , Rel. do Acordao - PAULO LEITE, julgado em 07/04/2025, DJe 11/04/2025 09:48:20)
11/04/2025 • Acórdão em Apelação Cível
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TRF-3


ACÓRDÃO
    PREVIDENCIÁRIO. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL FORMADO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PAGAMENTO EFETUADO POR ADESÃO AO ACORDO PREVISTO NA MP 201/04, CONVERTIDA NA LEI Nº 10.999/04. Conforme extrato Dataprev IRSMNB -  Consulta Informações de Revisão IRSM por NB, o benefício do exequente foi revisto por força da MP 201/04, convertida na Lei nº 10.999/04. Consta expressamente do extrato a data da adesão do segurado ao acordo previsto na MP 201/04. Verifica-se através da Relação Detalhada de Crédito, que o valor dos atrasados foi pago administrativamente em 96 parcelas. O art. 7º do mencionado acordo prevê “a renúncia ao direito de pleitear na via administrativa ou judicial quaisquer valores ou vantagens decorrentes da mesma revisão prevista nesta Lei, salvo em caso de comprovado erro material” Mantida a extinção da execução.   (TRF 3ª Região, 8ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5018038-98.2018.4.03.6183, Rel. Desembargador Federal THEREZINHA ASTOLPHI CAZERTA, julgado em 20/02/2024, DJEN DATA: 23/02/2024)
23/02/2024 • Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL
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