CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 1.142 - Código Civil / 2002

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DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1.142. Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária.
§ 1º O estabelecimento não se confunde com o local onde se exerce a atividade empresarial, que poderá ser físico ou virtual.
§ 2º Quando o local onde se exerce a atividade empresarial for virtual, o endereço informado para fins de registro poderá ser, conforme o caso, o endereço do empresário individual ou o de um dos sócios da sociedade empresária.
§ 3º Quando o local onde se exerce a atividade empresarial for físico, a fixação do horário de funcionamento competirá ao Município, observada a regra geral prevista no Inciso II do caput do art. 3º da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 1.142

Lei:CC   Art.:art-1142  
Publicado em: 18/05/2021 TRF-4 Acórdão

APELAÇÃO CIVEL

EMENTA:  
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. MULTA ADMINISTRATIVA. SUCESSÃO EMPRESARIAL. INDÍCIOS. INSUFICIÊNCIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA.1. Conforme entendimento consagrado na jurisprudência, embora não se apliquem as disposições do Código Tributário Nacional à dívida oriunda de imposição de multa administrativa, é possível o redirecionamento da execução fiscal para alcançar hipóteses de transferência de estabelecimento sem observância das formalidade legais, envolvendo fraude com o intuito de prejudicar credores, quando existentes indícios de confusão patrimonial e sucessão entre empresas, com fundamento nos artigos 1.142, 1.145 e 1.146 do Código Civil.2. Estabelecimento, nos termos do art. 1.142 do Código Civil, é "todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária". O simples fato de uma empresa ocupar parte do imóvel em que a devedora originária do débito atuava não caracteriza a transferência de estabelecimento, nem a mera existência de parentesco distante entre membros do quadro social de ambas empresas é capaz de configurar a sucessão empresarial. Inexistentes indícios a caracterizar a responsabilidade previsto no art. 1146 do Código Civil, impõe-se o reconhecimento da ilegitimidade passiva da embargante. (TRF-4, AC 5017473-82.2017.4.04.7205, Relator(a): RÔMULO PIZZOLATTI, SEGUNDA TURMA, Julgado em: 18/05/2021, Publicado em: 18/05/2021)
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Publicado em: 10/11/2022 TJ-SP Acórdão

Apelação Cível - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias

EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA. ICMS. AUTO DE INFRAÇÃO. CREDITAMENTO INDEVIDO E MULTA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES. POSSIBILIDADE DE REFORMA. Trespasse de estabelecimento, com ativo imobilizado em estoque, que não restringe ou altera o crédito tributário já adquirido pela empresa incorporada, cuja titularidade e o direito ao creditamento passam à incorporadora, porquanto mantida a universalidade dos bens pelos quais caracterizam-se as atividades comerciais. Créditos que podem ser aproveitados pelo estabelecimento adquirente. Inteligência das normas previstas no Código Civil (arts. 1.142, 1.148 e 1.149), Código Tributário Nacional (arts. 109 e 126, III), Lei Complementar 87/96 (arts. 19 e 20), Lei Estadual 6.374/89 (art. 65-A) e RICMS/00 (art. 61). Precedentes deste eg. Tribunal de Justiça. Sentença integralmente reformada. Pedidos da exordial procedentes. Auto de infração anulado. Prejudicadas, portanto, as razões recursais da Fazenda estadual acerca dos honorários. Inversão do ônus sucumbencial. Majoração, em grau recursal, da verba honorária. Recurso da autora provido, e da requerida não conhecido. (TJSP;  Apelação Cível 1019698-20.2017.8.26.0053; Relator (a): Camargo Pereira; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 14ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 08/11/2022; Data de Registro: 10/11/2022)
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Publicado em: 06/06/2019 TJ-MG Acórdão

Apelação Cível

EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR OFENSA AO PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA RESOLUÇÃO DE MÉRITO - SENTENÇA DE MÉRITO - INTERESSE RECURSAL - AUSÊNCIA - PRINCÍPIO DA NÃO SURPRESA - ART. 10, CPC - OBSERVÂNCIA - AÇÃO REVISIONAL DE ALUGUEL - CONTRATO DE ARRENDAMENTO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL - LEI 8.245/91 - INAPLICABILIDADE - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. 1 - A configuração do interesse recursal é avaliada mediante a conjugação do binômio necessidade e utilidade. Uma vez que a sentença resolveu o mérito, falta às apelantes interesse recursal para suscitar preliminar de nulidade da sentença por ofensa ao princípio da primazia ...
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encontra amparo no art. 1.144 do Código Civil. 4 - O arrendamento do estabelecimento tem por escopo a fruição do complexo de bens produtivos que o integram. O objetivo do arrendatário é continuar o exercício da empresa. Caso o objeto não seja o complexo de bens, mas bens singularmente considerados não há celebração de arrendamento, mas verdadeiramente de locação. 5 - Considerando que as partes não firmaram mera locação de bens imóvel e móveis, mas sim de arrendamento do estabelecimento comercial em sua plenitude, não se aplica a Lei nº 8.245/91, sendo descabida, pois, a ação revisional de aluguel prevista no art. 19 da referida lei. (TJ-MG - Apelação Cível 1.0000.18.114355-3/001, Relator(a): Des.(a) Marcos Henrique Caldeira Brant, julgamento em 05/06/2019, publicação da súmula em 06/06/2019)
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