Lei do Inquilinato (L8245/1991)

Artigo 19 - Lei do Inquilinato / 1991

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Do aluguel

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Art. 19. Não havendo acordo, o locador ou locatário, após três anos de vigência do contrato ou do acordo anteriormente realizado, poderão pedir revisão judicial do aluguel, a fim de ajustá - lo ao preço de mercado.
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Revisional de Aluguel

COMPETÊNCIA: É competente para conhecer e julgar tais ações o foro do lugar da situação do imóvel, salvo se outro houver sido eleito no contrato. (Art. 58, inc. II da Lei 8.245/91) CABIMENTO: Não havendo acordo, o locador ou locatário, após três anos de vigência do contrato ou do acordo anteriormente realizado, poderão pedir revisão judicial do aluguel, a fim de ajustá-lo ao preço de mercado. (Art. 19 da Lei 8.245/91)

Decisões selecionadas sobre o Artigo 19

TJ-SP   13/03/2018
APELAÇÃO CÍVEL - Locação - Ação revisional de aluguel proposta pelas locadoras - Imóvel não residencial - Sentença de parcial procedência - Recurso da ré/locatária - Pretensão ao decreto de improcedência da ação ou subsidiariamente à fixação do aluguel revisado, desconsiderando as benfeitorias realizadas no imóvel pela locatária/apelante - Não cabimento - Benfeitorias que já eram preexistentes à celebração do contrato de locação objeto de revisão de aluguel - Ademais, em sede de ação revisional de locação não residencial, o novo aluguel deve refletir o valor patrimonial do imóvel locado, inclusive decorrente de benfeitorias nele realizadas pelo locatário, pois estas incorporam-se ao domínio do locador, proprietário do bem - Precedente - Aluguel provisório que permanece inalterado em face do desfecho da lide, bem como por atender o estabelecido no art. 68, II, "a", da Lei nº 8.245/91 - (...) - RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Apelação 1005722-78.2014.8.26.0625; Relator (a): Sergio Alfieri; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro de Taubaté - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/03/2018; Data de Registro: 13/03/2018)

TJ-DFT   24/01/2018
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE ALUGUEL. LEI Nº 8.245/91. (...) 6. Nos termos do artigo 19 da Lei nº 8.245/91, não havendo acordo entre locador e locatário, passados três anos de vigência do contrato, pode haver revisão judicial do valor do aluguel a fim de ajustá-lo ao preço de mercado.7. Nos termos do artigo 373, I, II, do Código de Processo Civil/2015, compete ao autor o ônus da prova quanto ao fato constitutivo do seu direito e ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Assim, tendo o locador comprovado a necessidade de majoração do valor do aluguel, por meio de prova não infirmada pela parte ré, impõe-se a manutenção de procedência do pedido revisional formulado. 8.Apelação parcialmente conhecida, preliminar rejeitada e, na extensão, não provida. (TJDFT, Acórdão n.1068761, 20130110630735APC, Relator(a): SIMONE LUCINDO, 1ª TURMA CÍVEL, Julgado em: 13/12/2017, Publicado em: 24/01/2018)


Jurisprudências atuais que citam Artigo 19

Arts.. 22 ... 26  - Seção seguinte
 Dos deveres do locador e do locatário

Disposições Gerais (Seções neste Capítulo) :