Art. 233 oculto » exibir Artigo
Art. 234. Se, no caso do artigo antecedente, a coisa se perder, sem culpa do devedor, antes da tradição, ou pendente a condição suspensiva, fica resolvida a obrigação para ambas as partes; se a perda resultar de culpa do devedor, responderá este pelo equivalente e mais perdas e danos.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 234
TJ-SP Indenização por Dano Material
ACÓRDÃO
Cumprimento de sentença. Entrega de bens móveis após divórcio. Sentença que extinguiu o incidente e deixou de fixar honorários advocatícios, considerando a obrigação integralmente cumprida sem resistência. Manutenção. Irresignação da parte exequente. Descabimento. Pleito de aplicação de multa cominatória no valor de R$ 5.000,00 e conversão em perdas e danos decorrente da não devolução de um rádio portátil antigo. Inviabilidade. Restituição da quase todos os móveis arrolados. Disponibilização oportuna do patrimônio pelo devedor demonstrada. Inércia da credora por quase 5 anos para providenciar a retirada do eletroeletrônico de baixo valor econômico, adquirido em 2012. Aplicação do princípio res perit domino (art. 234 do Código Civil). Supressão da utilidade e obsolescência do bem pelo tempo que não podem ser imputadas ao devedor. Executado que não ofereceu impugnação e não opôs resistência à satisfação do direito da exequente, colocando os bens à disposição para retirada. Ausência de lide ou sucumbência na fase executória. Não havendo resistência ou impugnação, não há amparo para a fixação de verba honorária. Recurso desprovido.
(TJSP; Apelação Cível 0001031-18.2021.8.26.0132; Relator (a): Ramon Mateo Júnior; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de Catanduva - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/07/2026; Data de Registro: 16/07/2026)
16/07/2026 •
Acórdão em Apelação Cível
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TJ-SP Limitada
ACÓRDÃO
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE PERDAS E DANOS. IMPROCEDÊNCIA. Insurgência dos autores. Alegação de justa recusa no recebimento dos bens. Pretensão de conversão da obrigação em perdas e danos. Impossibilidade. Cláusula contratual genérica quanto à descrição e individualização dos maquinários e equipamentos a serem restituídos. Acórdão antecedente limitando a controvérsia. Perícia técnica que comprova a existência e identidade dos mesmos bens identificados em perícia realizada em 1998. Inércia dos autores em buscarem a restituição que perdurou por quase 30 anos. Obsolescência decorrente do decurso do tempo. Inexistência de impossibilidade de cumprimento da obrigação. Recusa injustificada. Violação à boa-fé objetiva. Configuração de enriquecimento ilícito. Inaplicabilidade dos arts. 234 e 239 do Código Civil. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO.
(TJSP; Apelação Cível 1003064-76.2018.8.26.0161; Relator (a): Lucilia Alcione Prata; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de Diadema - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/06/2026; Data de Registro: 11/06/2026)
11/06/2026 •
Acórdão em Apelação Cível
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA