CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 239 - Código Civil / 2002

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Das Obrigações de Dar Coisa Certa

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Art. 239. Se a coisa se perder por culpa do devedor, responderá este pelo equivalente, mais perdas e danos.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 239

Lei:CC   Art.:art-239  

TJ-SC


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DAS PARTES RÉS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DE CONTRATO. AUSÊNCIA DE OUTORGA DA CÔNJUGE QUE IMPORTA NA EVENTUAL ANULAÇÃO, SENDO PASSÍVEL DE CONVALESCIMENTO E CONFIRMAÇÃO. ARTIGO 1.649 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 E ARTIGO 239 DO CÓDIGO DE 1916. ANULABILIDADE CUJO RECONHECIMENTO DEPENDE DE DEMANDA PRÓPRIA. RECURSO DESPROVIDO.   (TJSC, Apelação n. 0300600-94.2016.8.24.0081, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Edir Josias Silveira Beck, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 29-05-2024)
Acórdão em Apelação | 29/05/2024

TJ-SP Inventário e Partilha


EMENTA:  
Ação Condenatória. Pretensão de nulidade de ato jurídico processado sob a égide do Código Civil de 1916. Sentença de improcedência. Pacto antinupcial realizado há mais de vinte anos. Prescrição atingida. Negócio válido e eficaz, não havendo ilegalidade da cláusula de reserva de bens em favor da ré. Regime de bens dos casamentos celebrados pelo CC/16 vigora até hoje. "ex vi" do artigo 2.39 CC/02. Aplicação do artigo 252, do Regimento de Interno desta Corte. Recurso desprovido. (TJSP;  Apelação Cível 1005681-03.2021.8.26.0032; Relator (a): Fábio Quadros; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro de Araçatuba - 2ª Vara de Família e Sucessões; Data do Julgamento: 11/02/2022; Data de Registro: 11/02/2022)
Acórdão em Apelação Cível | 11/02/2022

TJ-SP Compra e Venda


EMENTA:  
COMPROMISSO DE VENDA E COMPRA - Ação indenizatória proposta por cessionária de direitos de contrato de promessa de venda e compra em face do cedente e da incorporadora, suscitando que o imóvel prometido a ela foi alienado a terceiros - Sentença de improcedência reconhecendo que a obrigação de dar era incerta, pois o contrato de cessão de direitos prometia a venda uma unidade no empreendimento a ser construído, sem se referir a uma específica - Inconformismo da autora com apoio em cobrança de taxa condominial sobre a unidade indicada, conduta que demonstra a escolha e aceitação desta pelos apelados, quando esta foi alienada a terceiros - Cabimento - Prova documental apta a demonstrar que o direito de escolha da autora previsto no contrato foi exercido quando o cedente e a incorporadora alienaram o imóvel a terceiros - Ausência de boa-fé contratual - Obrigação de dar coisa incerta que passou a ser regida pelas regras das obrigações de dar coisa certa após escolha da credora, conforme regramento do artigo 245 do Código Civil - Direito da demandante a indenização - Inteligência do artigo 239 também do Código Civil - Perdas e danos consistentes na eventual diferença entre o preço de mercado da unidade originalmente escolhida pela nova unidade que a autora receber dentre as disponíveis, conforme apurado na fase de cumprimento do julgado - Reconhecimento da transgressão ao direitos da personalidade da autora - Indenização por danos morais devida - Recurso parcialmente provido. (TJSP;  Apelação Cível 1007530-91.2020.8.26.0566; Relator (a): Galdino Toledo Júnior; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Carlos - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/02/2022; Data de Registro: 09/02/2022)
Acórdão em Apelação Cível | 09/02/2022
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