Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
§ 2º Se for unipessoal, aplicar-se-ão ao documento de constituição do sócio único, no que couber, as disposições sobre o contrato social.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 1.052
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 1.052
TJ-RJ
ACÓRDÃO
Agravo de instrumento. Embargos à execução de título extrajudicial. Decisão agravada que indeferiu o requerimento de intimação dos sócios da executada para comprovação da integralização do capital social, bem como a pretendida inclusão destes no polo passivo, ponderando que resta ressalvado ao credor o direito de instaurar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Inconformismo da parte embargada. Execução de título extrajudicial restou frustrada e as diligências de constrição patrimonial mostraram-se infrutíferas. Exequente que busca intimar os sócios da executada para comprovação de que integralizou o capital social, visando eventual responsabilização destes até o limite do capital não integralizado. A ausência de integralização do capital social implica a responsabilidade direta do sócio pelas dívidas da sociedade até o limite do capital a ser integralizado. Inteligência do art. 1.052 do CC. Desnecessidade de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa. Jurisprudência desta Corte de Justiça. Reforma da decisão para determinar a intimação dos sócios da empresa executada, com o intuito de que seja comprovada a integralização do capital social, sob pena de responsabilização pessoal destes, no limite no montante não integralizado. Provimento do recurso.
(TJ-RJ: 00344271320268190000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO. Des(a). CLÁUDIA TELLES DE MENEZES - Julgamento: 28/07/2026 - QUARTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 5ª CÂMARA CÍVEL))
31/07/2026 •
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO
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TJ-RJ
ACÓRDÃO
DIREITO CIVIL E EMPRESARIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM FACE DE SOCIEDADE LIMITADA. DISSOLUÇÃO. SUCESSÃO PROCESSUAL DOS SÓCIOS. RESPONSABILIDADE LIMITADA AO PATRIMÔNIO LIQUIDADO. AUTONOMIA PATRIMONIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE DA PESSOA JURÍDICA. MATÉRIA NÃO DECIDIDA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO DO EXEQUENTE. DESPROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME
1) Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que reconheceu a responsabilidade dos ex-sócios pelos débitos remanescentes de sociedade limitada após a sua dissolução é limitada ao patrimônio líquido distribuído.
II. ...
+215 PALAVRAS
... supressão de instância.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8) RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 49-A, 50 e 1.052.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 2.225.619/PR, Rel. Min. Humberto Martins, Terceira Turma, j. 13/10/2025; REsp n. 1.395.288/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 11/02/2014.
(TJ-RJ: 00787028120258190000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO. Des(a). JOÃO BATISTA DAMASCENO - Julgamento: 26/02/2026 - DECIMA PRIMEIRA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 27ª CÂMARA CÍVEL))
04/03/2026 •
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA