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ATO CONSTITUTIVO - EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA

- EIRELI


, , , nascido em , , residente e domiciliado na , , CEP , /, portador da Cédula de Identidade n°. expedida pela e inscrito no CPF/MF sob nº ; resolve por este instrumento, constituir uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, sob as cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA - NOME EMPRESARIAL E SEDE

A empresa girará sob o nome empresarial , terá sede e domicílio na , , CEP , /.

Observe que em muito municípios é necessário que o endereço informado como sede da empresa possua certos certificados para a abertura da empresa, como PPCI, etc. Consulte o seu município e a situação atual do imóvel.

CLÁUSULA SEGUNDA - OBJETO

A Empresa tem por OBJETO as seguintes atividades:

CLÁUSULA TERCEIRA - CAPITAL SOCIAL E COTAS

O capital social será de R$ divididos em cotas, no valor nominal de R$ cada, integralizadas da seguinte forma:

  1. integraliza neste ato em moeda corrente nacional, a quantia de cotas, totalizando o valor de R$ .


Nesta cláusula deve ser informado a forma e o prazo de integralização de cada sócio que ingressa na sociedade. A forma de integralização poderá ocorrer através do pagamento em moeda corrente nacional, bens móveis ou imóveis. No caso de bens imóveis, o bem deverá ser identificado com todos os dados constantes na matrícula, sua área, dados relativos a sua titulação e número de sua matrícula no Registro Imobiliário.

CLÁUSULA QUARTA - RESPONSABILIDADE LIMITADA

Que a responsabilidade do sócio é restrita ao valor de suas cotas, mas este responde solidariamente pela integralização do capital social, conforme art. 1.052 CC/2002, não havendo responsabilidade solidária pelas obrigações sociais.

CLÁUSULA QUINTA - ADMINISTRAÇÃO

Atenção para delimitar as responsabilidade de administração da empresa a cada sócio, evitando que grande decisões possam ser tomadas de forma isolada.

A Administração da EIRELI será exercida pelo único sócio representado-a ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, podendo praticar todos os atos compreendidos no objeto.

Faculta-se ao administrador, nos limites de seus poderes, constituir procuradores em nome da EIRELI.

Poderão ser designados administradores não titular, na forma prevista no Art. 1061 do CC.

CLÁUSULA SEXTA - INÍCIO DAS ATIVIDADES

O início das atividades ocorreu em .

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