O que é uma EIRELI?
A EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) é uma modalidade de empresa no Brasil, onde uma única pessoa pode constituir uma empresa com responsabilidade limitada ao valor do capital social investido. Criada pela Lei nº 12.441/2011, a EIRELI permite que o empresário tenha uma proteção jurídica, separando seu patrimônio pessoal do patrimônio da empresa.
EIRELI tem contrato social?
A EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) precisa de um documento semelhante ao contrato social, embora seja composta por apenas um único titular. Esse documento é chamado de ato constitutivo.
Qual é o papel do Ato constitutivo da EIRELI?
O ato constitutivo cumpre o mesmo papel que o contrato social em outras formas de sociedades. Ele estabelece as principais regras de funcionamento da empresa, as atividades que serão desenvolvidas, a gestão da empresa, o capital social, entre outros elementos. Este documento é essencial para a criação formal da EIRELI e deve ser registrado na Junta Comercial.
Quais os principais elementos essenciais do ato constitutivo da EIRELI?
Qualificação do titular: Nome, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço do empresário.
Nome empresarial: Razão social, que pode conter o nome civil do titular ou uma denominação fictícia, seguida da expressão "EIRELI".
Objeto social: Descrição das atividades econômicas que a empresa exercerá.
Capital social: A EIRELI exige um capital social mínimo equivalente a 100 vezes o salário mínimo vigente no momento da constituição, que deve ser integralizado no ato da criação da empresa.
Endereço da sede: A localização da sede da empresa deve ser informada.
Regras de administração: Como será feita a administração da empresa, que pode ser exercida diretamente pelo titular ou por um administrador nomeado.
Responsabilidade do titular: O ato constitutivo deve destacar a separação do patrimônio pessoal do titular e da empresa, limitando sua responsabilidade ao valor do capital social investido.
- *Registro na Junta Comercial: Após a elaboração, o ato constitutivo deve ser registrado na Junta Comercial do estado onde a empresa será estabelecida. Apenas com o registro a EIRELI passa a existir legalmente.
Quais as diferença entre contrato social e ato constitutivo?
Embora a EIRELI não tenha "sócios", o ato constitutivo tem a mesma função que o
contrato social em sociedades com mais de uma pessoa. A principal diferença é que, na EIRELI, o documento formaliza uma empresa com apenas um titular, mas ainda precisa cumprir todas as obrigações e detalhes formais previstos em lei para garantir a responsabilidade limitada e a regularidade fiscal e jurídica da empresa. Portanto, apesar de ser uma empresa individual, a EIRELI exige sim um documento semelhante ao contrato social para formalizar sua criação e funcionamento.
EIRELI e SLU:
Com a publicação da Lei da Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019), houve a criação da
Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), que trouxe uma forma mais simples de constituição de empresas com um único sócio, sem a exigência de capital social mínimo, o que tornou a EIRELI menos atrativa. Desde então, a SLU vem substituindo gradualmente a EIRELI, sendo possível transformar uma EIRELI em uma SLU.
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