CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 1.085 - Código Civil / 2002

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Da Resolução da Sociedade em Relação a Sócios Minoritários

Art. 1.085. Ressalvado o disposto no Art. 1.030, quando a maioria dos sócios, representativa de mais da metade do capital social, entender que um ou mais sócios estão pondo em risco a continuidade da empresa, em virtude de atos de inegável gravidade, poderá excluí-los da sociedade, mediante alteração do contrato social, desde que prevista neste a exclusão por justa causa.
Parágrafo único. Ressalvado o caso em que haja apenas dois sócios na sociedade, a exclusão de um sócio somente poderá ser determinada em reunião ou assembleia especialmente convocada para esse fim, ciente o acusado em tempo hábil para permitir seu comparecimento e o exercício do direito de defesa.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 1.085

LeiCC   Art.art-1085  

TJ-BA


ACÓRDÃO
  DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE E EXCLUSÃO DE SÓCIO. AFASTAMENTO LIMINAR DE SÓCIO-ADMINISTRADOR. TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA. NECESSIDADE DE COGNIÇÃO EXAURIENTE. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO INEQUÍVOCOS. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1.    Trata-se de Agravo de Instrumento interposto contra decisão interlocutória proferida em Ação de Dissolução Parcial de Sociedade Empresarial c/c Exclusão de Sócio por Justa Causa e Apuração de Haveres, a qual indeferiu o pedido de tutela de urgência que visava o ...
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Agravo de Instrumento nº 8057224-65.2025.8.05.0000, em que figuram como agravante (...) e como agravado (...) ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, à unanimidade, em conhecer e NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto da eminente Relatora. Sala das Sessões, data registrada no sistema.   Desa. GARDÊNIA PEREIRA DUARTE Relatora    (TJ-BA, Classe: Agravo de Instrumento, Número do Processo: 8057224-65.2025.8.05.0000, Órgão julgador: QUARTA CAMARA CÍVEL, Relator(a): GARDENIA PEREIRA DUARTE, Publicado em: 27/03/2026)
27/03/2026 • Acórdão em Agravo de Instrumento
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STJ


ACÓRDÃO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 7 E 83/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. A parte agravante sustenta que o recurso especial preenche os requisitos de admissibilidade e que estariam presentes fundamentos para o seu conhecimento e provimento, inclusive quanto à correta categorização do autor como sócio de fato ou de direito e à interpretação do título judicial formado na primeira fase da ação de exigir ...
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pela divergência quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida, constatando-se, na espécie, que o acórdão impugnado harmoniza-se com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça em ações de exigir contas envolvendo preclusão sobre legitimidade ativa, julgamento de contas apresentadas pelo próprio réu e vedação ao comportamento contraditório, o que reforça a adequação da decisão recorrida e mantém o óbice sumular. IV. Dispositivo 7. Agravo interno desprovido. (STJ, AgInt no REsp n. 2.194.418/DF, relatora Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, julgado em 18/5/2026, DJEN de 21/5/2026.)
21/05/2026 • Acórdão em AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL
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Art.. 1.087  - Seção seguinte
 Da Dissolução

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