CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 1.786 - Código Civil / 2002

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Art. 1.786. A sucessão dá-se por lei ou por disposição de última vontade.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 1.786

LeiCC   Art.art-1786  

TJ-MG


ACÓRDÃO
APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR - NULIDADE DA SENTENÇA - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - NÃO OCORRÊNCIA - AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA - HERDEIRO - DOMÍNIO E POSSE ADVINDOS DE LEI - ARTS. 1784 E 1786 DO CÓDIGO CIVIL - HERANÇA - BEM INDIVISÍVEL ATÉ A PARTILHA - ART. 1791 DO CÓDIGO CÍVIL - MULTIPLICIDADE DE HERDEIROS - COMPOSSE - IMPOSSIBILIDADE DE USUCAPIR IMÓVEL- REFORMA DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE - RECURSO PROVIDO. - Não se verifica ausência ...
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, incabível se mostra a pretensão do herdeiro em usucapir domínio que já possui por força de lei, de modo que não deve ser reconhecida a prescrição aquisitiva. - Nos moldes o parágrafo único do art. 1.791 do Código Cível, a herança é considerada indivisível até a partilha, razão pela qual deve ser considerada a composse dos bens quando houver mais de um herdeiro. - Recurso provido. (TJ-MG - Apelação Cível 1.0671.15.002262-0/001, Relator(a): Des.(a) José Eustáquio Lucas Pereira, julgamento em 23/03/2021, publicação da súmula em 07/04/2021)
07/04/2021 • Acórdão em Apelação Cível
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STJ


ACÓRDÃO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE USUCAPIÃO ORDINÁRIA. ÔNUS DA PROVA. TRANSMISSÃO HEREDITÁRIA DA POSSE. ACCESSIO POSSESSIONIS. AUSÊNCIA DE POSSE DOS AUTORES E DE CONTINUIDADE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 7/STJ. AUSÊNCIA PARCIAL DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. ALEGAÇÕES CONSTITUCIONAIS. INVIABILIDADE. 1. No caso, o tribunal de origem concluiu, após examinar a petição ...
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nos termos da Súmula nº 284/STF. 4. As alegações de ofensa à dignidade da pessoa humana, ao direito à herança e à proteção da família não comportam exame em recurso especial, fundamentado no art. 105, III, alínea "a", da Constituição Federal. 5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. (STJ, AREsp n. 3.164.294/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 22/9/2026, DJEN de 25/9/2026.)
25/09/2026 • Acórdão em PROCESSUAL CIVIL E CIVIL
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