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Art. 246. Antes da escolha, não poderá o devedor alegar perda ou deterioração da coisa, ainda que por força maior ou caso fortuito.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 246
TJ-SP Compra e Venda
ACÓRDÃO
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA FUTURA DE CAFÉ E CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. INADIMPLEMENTO PARCIAL NA ENTREGA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DOS REQUERIDOS. 1. PRELIMINAR. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Desnecessidade de dilação probatória. Provas pericial e oral que não serviriam ao deslinde da ação. Preliminar rejeitada. 2. MÉRITO. Alegação de estiagem severa e geadas na região produtora. Eventos climáticos que constituem álea ordinária e risco inerente ...
+78 PALAVRAS
... engloba o pagamento do valor das sacas não entregues, a multa de 30% contratualmente estipulada e as perdas e danos ("Whashout"). Reforma da sentença para constar que a condenação referente aos grãos negociados e não entregues perfaz o importe de R$19.924,22. Multa de 30% a ser calculada sobre esse valor. Sentença reformada em parte. Sucumbência mantida. Sem majoração dos honorários (Tema 1.059, do STJ). RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJSP; Apelação Cível 1006086-11.2024.8.26.0072; Relator (a): Eduardo Gesse; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bebedouro - 1ª Vara; Data do Julgamento: 30/06/2026; Data de Registro: 30/06/2026)
30/06/2026 •
Acórdão em Apelação Cível
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TJ-PR
ACÓRDÃO
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. SUPRESSÃO DE SOBRENOME DE FAMÍLIA E INCLUSÃO DE SOBRENOME DO CÔNJUGE. DIREITO À IDENTIDADE FAMILIAR. ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME1. Trata-se de ação de retificação de registro civil em que os autores pleiteiam, cada qual, a exclusão de um sobrenome de seus ascendentes e a inclusão do sobrenome do cônjuge, a fim de refletir a unidade familiar após o nascimento de sua filha. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a exclusão do sobrenome de família e ...
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...;Código Civil, art. 1.565, §1º;Código de Normas do Foro Extrajudicial do Paraná, art. 246 e 250.Jurisprudência relevante citada:STJ, REsp n. 1.433.187/SC, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 26/5/2015, DJe de 2/6/2015.
(TJPR - 18ª Câmara Cível - 0002453-55.2024.8.16.0179 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR MARCELO GOBBO DALLA DEA - J. 03.12.2025)
03/12/2025 •
Acórdão em EMENTAAPELAÇÃO CÍVEL
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA