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Parágrafo único. Se a taxa de juros não for pactuada, aplica-se a taxa legal prevista no art. 406 deste Código. Produção de efeitos
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Artigos Jurídicos sobre Artigo 591
Cível
21/08/2025
Penhora da Monetização Digital: Requisitos e cabimento desta pedido
da possibilidade de penhora de valores obtidos com monetização digital numa execuçãoSúmulas e OJs que citam Artigo 591
STJ Tema Repetitivo 26 do STJ
TEMA
Situação: Trânsito em Julgado
Questão submetida a julgamento: Discussão acerca dos juros remuneratórios em ações que digam respeito a contratos bancários.
Tese Firmada: São inaplicáveis aos juros remuneratórios dos contratos de mútuo bancário as disposições do art. 591 c/c o art. 406 do CC/02.
Anotações NUGEPNAC: Processos destacados de ofício pelo relator.
Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
Ramo do direito: DIREITO DO CONSUMIDOR
Informações Complementares: Contratos bancários que se submetem à legislação consumerista - Exceções: cédulas de crédito rural, industrial, bancária e comercial; contratos celebrados por cooperativas de crédito; contratos regidos pelo Sistema Financeiro de Habitação, bem como os de crédito consignado.
(STJ, Tema Repetitivo 26, publicada em 24/10/2023)
Questão submetida a julgamento: Discussão acerca dos juros remuneratórios em ações que digam respeito a contratos bancários.
Tese Firmada: São inaplicáveis aos juros remuneratórios dos contratos de mútuo bancário as disposições do art. 591 c/c o art. 406 do CC/02.
Anotações NUGEPNAC: Processos destacados de ofício pelo relator.
Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
Ramo do direito: DIREITO DO CONSUMIDOR
Informações Complementares: Contratos bancários que se submetem à legislação consumerista - Exceções: cédulas de crédito rural, industrial, bancária e comercial; contratos celebrados por cooperativas de crédito; contratos regidos pelo Sistema Financeiro de Habitação, bem como os de crédito consignado.
(STJ, Tema Repetitivo 26, publicada em 24/10/2023)
24/10/2023 •
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA