CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 1.505 - Código Civil / 2002

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Da Hipoteca de Vias Férreas

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Art. 1.505. Na execução das hipotecas será intimado o representante da União ou do Estado, para, dentro em quinze dias, remir a estrada de ferro hipotecada, pagando o preço da arrematação ou da adjudicação.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 1.505

LeiCC   Art.art-1505  

TJ-MG


ACÓRDÃO
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. COBRANÇA INDEVIDA DE JUROS SOBRE EMOLUMENTOS CARTORÁRIOS. MULTA CONTRATUAL. LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE DOS FIADORES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em exame Os Apelantes interpuseram Embargos à Execução alegando falta de liquidez da dívida, excesso de execução, cobrança indevida de juros sobre emolumentos de cartório, ilegalidade da multa de 10% sobre o débito, descumprimento de cláusulas contratuais que limitavam a responsabilidade dos fiadores e avalistas e alteração unilateral do contrato pela exequente. A prova ...
+301 PALAVRAS
...
a 839, 1.473 a 1.505; CPC, art. 98, § 3º.Jurisprudência relevante citada: TJMG, AI 1.0433.12.021710-7/001, Rel. Des. Estevão Lucchesi, 14ª Câmara Cível, j. 07/03/2013. (TJ-MG - Apelação Cível 1.0000.19.106699-2/003, Relator(a): Des.(a) Régia Ferreira de Lima, julgamento em 27/03/2025, publicação da súmula em 28/03/2025)
28/03/2025 • Acórdão em Apelação Cível
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TJ-MG


ACÓRDÃO
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. COBRANÇA INDEVIDA DE JUROS SOBRE EMOLUMENTOS CARTORÁRIOS. MULTA CONTRATUAL. LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE DOS FIADORES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em exame Os Apelantes interpuseram Embargos à Execução alegando falta de liquidez da dívida, excesso de execução, cobrança indevida de juros sobre emolumentos de cartório, ilegalidade da multa de 10% sobre o débito, descumprimento de cláusulas contratuais que limitavam a responsabilidade dos fiadores e avalistas e alteração unilateral do contrato pela exequente. A prova ...
+301 PALAVRAS
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a 839, 1.473 a 1.505; CPC, art. 98, § 3º.Jurisprudência relevante citada: TJMG, AI 1.0433.12.021710-7/001, Rel. Des. Estevão Lucchesi, 14ª Câmara Cível, j. 07/03/2013. (TJ-MG - Apelação Cível 1.0000.19.106699-2/003, Relator(a): Des.(a) Régia Ferreira de Lima, julgamento em 27/03/2025, publicação da súmula em 28/03/2025)
28/03/2025 • Acórdão em Apelação Cível
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