CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 1.354 - Código Civil / 2002

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Da Administração do Condomínio

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Art. 1.354. A assembléia não poderá deliberar se todos os condôminos não forem convocados para a reunião.
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Petições comentadas sobre Artigo 1.354

Petição comentada

Destituição do Síndico - Edital de convocação de Assembleia Extraordinária

ATENÇÃO aos requisitos do Código Civil: Art. 1.354. A assembleia não poderá deliberar se todos os condôminos não forem convocados para a reunião. Art. 1.355. Assembleias extraordinárias poderão ser convocadas pelo síndico ou por um quarto dos condôminos.

Jurisprudências atuais que citam Artigo 1.354

LeiCC   Art.art-1354  

TJ-SP Assembléia


ACÓRDÃO
APELAÇÃO. CONDOMÍNIO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. Sentença de parcial procedência. Inconformismo do condomínio. JUSTIÇA GRATUITA. Concessão do benefício ao condomínio réu. Admissibilidade. Ente despersonalizado em fase de instalação e sem arrecadação de taxas ordinárias. CERCEAMENTO DE DEFESA. Julgamento antecipado da lide. Possibilidade. Matéria eminentemente de direito e prova documental suficiente para o convencimento do magistrado. Desnecessidade de prova oral. ILEGITIMIDADE ATIVA. Teoria da asserção. Incorporadora que é o alvo direto das cobranças questionadas. Interesse processual configurado. MÉRITO. Despesas com honorários de síndico e taxas de administração. Assembleia de instalação que condicionou a cobrança de remuneração anterior à entrega das áreas comuns à prévia aprovação em assembleia específica. Posterior assembleia geral ordinária que ratificou valores retroativos sem a convocação formal da incorporadora detentora da posse. Violação ao artigo 1.354 do Código Civil. Inobservância do rito convocatório e do quanto deliberado na assembleia inaugural. Inexigibilidade dos débitos mantida. Honorários majorados. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP;  Apelação Cível 1006510-43.2025.8.26.0161; Relator (a): Rosangela Telles; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro de Diadema - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)
09/06/2026 • Acórdão em Apelação Cível
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TJ-SP Assembléia


ACÓRDÃO
Apelação - Ação declaratória de nulidade de convocação de assembleia geral extraordinária - Sentença de improcedência - Recurso do autor - Incontroverso nos autos que as convocações constantes do primeiro e do segundo edital não foram aprovadas e, consequentemente, as assembleias neles previstas não foram realizadas - O terceiro edital de convocação de assembleia, objetivando a destituição do síndico, utilizou as assinaturas efetivadas pelos condôminos nos dois editais anteriores, a fim de obter o quórum necessário - Impossibilidade de aproveitamento de assinaturas visando a realização de assembleias não concretizadas - Ainda que se admita a retificação do edital de convocação, conforme realizado, a questão sub judice não foi mera correção, posto que foi modificado elemento essencial da assembleia, a data de sua realização - Ademais, os réus não comprovaram que deram ciência a todos os condôminos da retificação da data da assembleia - Descumprimento do artigo 1.354 do CC - Sentença reformada para declarar a nulidade do edital de convocação e, consequentemente, da deliberação realizada na assembleia - Recurso provido. (TJSP;  Apelação Cível 1056301-41.2023.8.26.0002; Relator (a): Monte Serrat; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 10ª Vara Cível; Data do Julgamento: 01/10/2025; Data de Registro: 02/10/2025)
02/10/2025 • Acórdão em Apelação Cível
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