CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 1.355 - Código Civil / 2002

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Da Administração do Condomínio

Arts. 1.347 ... 1.354-A ocultos » exibir Artigos
Art. 1.355. Assembléias extraordinárias poderão ser convocadas pelo síndico ou por um quarto dos condôminos.
Art. 1.356 oculto » exibir Artigo
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Comentários em Petições sobre Artigo 1.355

NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO

Destituição do Síndico - Edital de convocação de Assembleia Extraordinária

ATENÇÃO aos requisitos do Código Civil: Art. 1.354. A assembleia não poderá deliberar se todos os condôminos não forem convocados para a reunião. Art. 1.355. Assembleias extraordinárias poderão ser convocadas pelo síndico ou por um quarto dos condôminos.

Jurisprudências atuais que citam Artigo 1.355

Arts.. 1.357 ... 1.358  - Seção seguinte
 Da Extinção do Condomínio

Do Condomínio Edilício (Seções neste Capítulo) :