Art. 1.387 oculto » exibir Artigo
Art. 1.388. O dono do prédio serviente tem direito, pelos meios judiciais, ao cancelamento do registro, embora o dono do prédio dominante lho impugne:
I - quando o titular houver renunciado a sua servidão;
II - quando tiver cessado, para o prédio dominante, a utilidade ou a comodidade, que determinou a constituição da servidão;
III - quando o dono do prédio serviente resgatar a servidão.
Art. 1.389 oculto » exibir Artigo
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 1.388
TJ-SP Servidão
ACÓRDÃO
APELAÇÃO CÍVEL. Ação de extinção de servidão de passagem. Sentença que julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil. Insurgência do autor. Descabimento. Litispendência. Ações que versam sobre o mesmo fato (servidão de passagem), as partes são as mesmas e os pedidos são, na essência, os mesmos. Demanda anterior proposta pelo requerido para o restabelecimento da servidão de passagem. Pretensão do autor para que a "servidão permaneça fechada". Ação anterior (1005552-22.2023.8.26.0066) julgada procedente. Determinação de restabelecimento da servidão. Requerimento do autor para extinção da servidão de passagem. Descabimento. Ausência dos requisitos do art.1388 e 1389 do Código Civil. Acórdão que confirmou a sentença, afastando a possibilidade de extinção da servidão. Caráter dúplice inerente às ações possessórias (art.556 do CPC). Reconhecimento da litispendência, na forma do art.337, § 3º do CPC. Sentença de extinção mantida. RECURSO IMPROVIDO.
(TJSP; Apelação Cível 1002855-91.2024.8.26.0066; Relator (a): Pedro Paulo Maillet Preuss; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro de Barretos - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/02/2026; Data de Registro: 27/02/2026)
27/02/2026 •
Acórdão em Apelação Cível
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TJ-RS Servidão
ACÓRDÃO
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DE SERVIDÃO DE PASSAGEM. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: Trata-se de ação de extinção de servidão de passagem proposta pela proprietária do imóvel. A sentença julgou procedente o pedido, extinguindo a servidão e condenando a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. Inconformada, a parte ré interpôs recurso de apelação, sustentando a manutenção da servidão, sob o argumento de que esta foi instituída para interligar o Hotel Laje de Pedra ao Condomínio Laje de Pedra Mountain Village, com acesso principal pela Rua das Flores, ...
+351 PALAVRAS
... I, e 85, §§ 2º e 11. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.642.994/SC, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 06.06.2017;Apelação Cível, Nº 70081579906, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Mylene Maria Michel, Julgado em: 22-08-2019;
(TJ-RS; Apelação Cível, Nº 50021048620238210041, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Fabiane Borges Saraiva, Julgado em: 31-07-2025)
31/07/2025 •
Acórdão em Apelação
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA