Lei de Direitos Autorais (L9610/1998)

Artigo 93 - Lei de Direitos Autorais / 1998

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Dos Direitos dos Produtores Fonográficos

Art. 93. O produtor de fonogramas tem o direito exclusivo de, a título oneroso ou gratuito, autorizar-lhes ou proibir-lhes:
I - a reprodução direta ou indireta, total ou parcial;
II - a distribuição por meio da venda ou locação de exemplares da reprodução;
III - a comunicação ao público por meio da execução pública, inclusive pela radiodifusão;
IV - ()
V - quaisquer outras modalidades de utilização, existentes ou que venham a ser inventadas.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 93

Lei:Lei de Direitos Autorais   Art.:art-93  

TJ-DFT


EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO AUTORAL. CONTRATO DE AGENCIAMENTO DE ARTISTA. CESSÃO DE DIREITOS DE AUTOR. FONOGRAMAS. PRODUTOR. CLÁUSULA DE EXCLUSIVIDADE. LEGALIDADE. CESSÃO POSTERIOR DE DIREITO A TERCEIROS. MANUTENÇÃO DE REGISTROS EM DUPLICIDADE. DIVISÃO DE LUCROS ENTRE A AGRAVADA E A SEGUNDA AGRAVADA. IMPOSSIBILIDADE. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA RECURSAL. DEFERIMENTO. ARTS. 49, 50, 89 E 93 DA LEI Nº 9.610/1998 (LEI DE DIREITO AUTORAL). VIOLAÇÃO CONTRATUAL. RISCO DE LESÃO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO AO EMPRESÁRIO ...
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favor da agravante. Essa atividade está em desacordo com a probabilidade do direito demonstrado neste agravo e, ainda, implicou risco de lesão de difícil reparação, uma vez que a entidade registraria dos fonogramas informou nos autos que não procederia à exclusão do segundo registro e que ocorreria, provavelmente, a divisão dos lucros decorrentes da exploração das obras musicais entre a agravante e a segunda agravada. 5. Cumpridos os requisitos legais da cessão de direitos patrimoniais de autor e constatada a violação da exclusividade contratual, a tutela de urgência deve ser deferida, para que sejam suspensos os registros posteriores dos fonogramas descritos na petição recursal em nome da segunda agravada. 6. Decisão antecipatória da tutela recursal confirmada. Recurso conhecido e provido. (TJDFT, Acórdão n.1623652, 07097842220228070000, Relator(a): LEONARDO ROSCOE BESSA, 6ª Turma Cível, Julgado em: 21/09/2022, Publicado em: 14/10/2022)
Acórdão em 202 | 14/10/2022

TJ-AC DIREITO CIVIL


EMENTA:  
DIREITO CIVIL. DIREITO AUTORAL. OBRA MUSICAL. APELAÇÃO. USO INDEVIDO. AUTORIZAÇÃO PRÉVIA E EXPRESSA. INEXISTÊNCIA. FONOGRAMA. TRECHO DA OBRA. DIREITO AUTORAL. RECONHECIDO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA AFASTADA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DE TODAS AS EMISSORAS DE TV E DO SITE G1.COM. DANO MATERIAL E MORAL. CONFIGURADOS. SENTENÇA REFORMADA. MULTA DO ART. 109, DA LEI 9610/98. ACOLHIMENTO. PUBLICAÇÃO DO NOME DO APELANTE NO PROGRAMA. ACOLHIDO. APÓS, SUSPENSÃO DO FONOGRAMA EM CARÁTER DEFINITIVO. HONORÁRIOS INVERTIDOS E MAJORADOS. 1. A legitimidade passiva das Apeladas Fundação Roberto Marinho e Globo Comunicação e Participações S/A está demonstrada pela transmissão e hospedagem ...
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104, 105, 108 da Lei n. 9610/98, em razão do uso do fonograma por dez anos, sem a prévia e expressa autorização daquele. 4. Merece acolhimento a condenação em multa, em razão dela ser independente com as demais sanções previstas no art. 105 e de sua previsão no art. 109 da L.D.A. 5. Imediata divulgação do nome do Apelante no fonograma do programa Amazônia Rural, por três dias consecutivos e, posteriormente, a suspensão dele em caráter definitivo. 6. Apelação parcialmente provida. (TJ-AC; Relator (a): Desª. Denise Bonfim; Comarca: Rio Branco;Número do Processo:0710084-27.2014.8.01.0001;Órgão julgador: Primeira Câmara Cível;Data do julgamento: 17/08/2023; Data de registro: 11/09/2023) Cível  2ª Vara Cível
Acórdão em Apelação Cível | 11/09/2023
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Art.. 95  - Capítulo seguinte
 Dos Direitos das Empresas de Radiodifusão

Dos Direitos Conexos (Capítulos neste Título) :