Lei de Direitos Autorais (L9610/1998)

Artigo 110 - Lei de Direitos Autorais / 1998

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Das Sanções Civis

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Art. 110. Pela violação de direitos autorais nos espetáculos e audições públicas, realizados nos locais ou estabelecimentos a que alude o art. 68, seus proprietários, diretores, gerentes, empresários e arrendatários respondem solidariamente com os organizadores dos espetáculos.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 110

Lei:Lei de Direitos Autorais   Art.:art-110  

TJ-SP Direito Autoral


EMENTA:  
AÇÃO DE COBRANÇA. Direitos autorais. Nulidade da r. sentença. Não acolhimento. Julgamento segundo o ônus probatório ordinário (art. 373, CPC). Inocorrente inversão. Julgamento antecipado. Possibilidade. Matéria, objeto da controvérsia, exclusivamente de direito (art. 355, I, CPC). Realização de evento em espaço público. Responsabilidade solidária do Município pelo recolhimento de direitos autorais. Inexistência de pagamento direto. Irrelevância. Precedentes. Autorização concedida para a realização dos festivais. Ato administrativo suficiente a estabelecer a solidariedade pelo pagamento dos direitos autorais. Hipótese, também, de culpa in vigilando. Alcance, na hipótese, do art. 110 da Lei 9.610/98. Precedente do Superior Tribunal de Justiça. APELO DESPROVIDO. (TJSP;  Apelação Cível 1041528-77.2022.8.26.0114; Relator (a): Donegá Morandini; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas - 2ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 16/05/2024; Data de Registro: 16/05/2024)
Acórdão em Apelação Cível | 16/05/2024

TJ-SP Direito Autoral


EMENTA:  
APELAÇÃO. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE PRECEITO LEGAL COM PEDIDO LIMINAR C/C COBRANÇA DE DIREITOS AUTORAIS. Sentença de parcial procedência. Insurgência das partes. Eventos realizados pela Municipalidade ré. Legitimidade ativa reconhecida. O repasse contratual da obrigação de recolhimento não a exime da corresponsabilidade pelo recolhimento ao ECAD. Previsão expressa do art. 110 da Lei 9.610/98. Possibilidade de cobrança de direitos autorais pela execução pública de obras musicais em eventos organizados pela Municipalidade ré. Condenação do requerido ao pagamento de indenização com base nos critérios do regulamento de arrecadação do ECAD. Impossibilidade de concessão de liminar prevista no art. 105 da Lei n. 9.610/98 para que a ré se abstenha de utilizar obras musicais, nos seus eventos, sem a expressa e prévia autorização dos seus titulares, sob pena de multa diária. Ausente notícia de outros eventos capazes de gerar infração a direitos autorais, nada impedindo o ingresso de nova ação de cobrança, caso necessário. Correção monetária e juros moratórios computados desde o evento danoso. Honorários sucumbenciais. Fixação que deverá ocorrer após a liquidação da sentença. Sentença reformada em parte. RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO. DESPROVIDO O RECURSO DO REQUERIDO. (TJSP;  Apelação Cível 1001813-94.2022.8.26.0383; Relator (a): Coelho Mendes; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro de Nhandeara - Vara Única; Data do Julgamento: 18/04/2024; Data de Registro: 18/04/2024)
Acórdão em Apelação Cível | 18/04/2024

TJ-SP Direito Autoral


EMENTA:  
DIREITO AUTORAL. COBRANÇA ECAD. PERDAS E DANOS. Sentença de procedência. APELAÇÃO DA PARTE RÉ. Ré que alega ter locado a transmissão de radiodifusão à Igreja Universal do Reino de Deus. Ausência de cláusula contratual estabelecendo a responsabilidade da locatária pelo recolhimento dos valores devidos à autora. Responsabilidade solidária configurada. Aplicação do artigo 110 da Lei de Direitos Autorais. APELAÇÃO DA PARTE AUTORA. TAXA DE MENSALIDADE. Parcelas que deverão ser cobradas observando a Tabela de arrecadação. CONSECTÁRIOS LEGAIS. Responsabilidade Extracontratual. Juros e correção monetária que devem incidir a partir do evento danoso. TUTELA INIBITÓRIA. Pedido condenatório que não se confunde com a suspensão. Aplicação do artigo 105 da Lei de Direitos Autorais. Ré que deve se abster de executar obras autorais sem a devida autorização, sob pena de incidência de multa. Sentença parcialmente reformada. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Insurgência da autora quanto à determinação de complementação das custas de preparo. Erro no cálculo do preparo judicial. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. RECURSO DO AUTOR PROVIDO. RECURSO DA PARTE RÉ DESPROVIDO. (TJSP;  Embargos de Declaração Cível 1007190-87.2021.8.26.0510; Relator (a): Maria Salete Corrêa Dias; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro de Rio Claro - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/09/2023; Data de Registro: 27/09/2023)
Acórdão em Embargos de Declaração Cível | 27/09/2023
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Art.. 111  - Capítulo seguinte
 Da Prescrição da Ação

Das Sanções às Violações dos Direitos Autorais (Capítulos neste Título) :