Decreto nº 2.181 (1997)

Artigo 42 - Decreto nº 2.181 / 1997

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Da NotificaçãoRENOMEADO/EXCLUÍDO

Art. 42. A autoridade competente expedirá notificação ao infrator, fixando o prazo de dez dias, a contar da data de seu recebimento, para apresentar defesa, na forma do art. 44 deste Decreto. ALTERADO
§ 1º A notificação, acompanhada de cópia da inicial do processo administrativo a que se refere o art. 40, far-se-á: ALTERADO
I - pessoalmente ao infrator, seu mandatário ou preposto; ALTERADO
II - por carta registrada ao infrator, seu mandatário ou preposto, com Aviso de Recebimento (AR). ALTERADO
§ 2º Quando o infrator, seu mandatário ou preposto não puder ser notificado, pessoalmente ou por via postal, será feita a notificação por edital, a ser afixado nas dependências do órgão respectivo, em lugar público, pelo prazo de dez dias, ou divulgado, pelo menos uma vez, na imprensa oficial ou em jornal de circulação local. ALTERADO
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 42

LeiDecreto nº 2.181   Art.art-42  

TJ-PE Multas e demais Sanções


ACÓRDÃO
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. MULTA APLICADA PELO PROCON DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. DECISÃO A QUO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA PARA IMEDIATA SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DAS MULTAS E IMPEDIMENTO DE INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. ALEGAÇÃO DE TEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO ADMINISTRATIVA POR INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA DA CONTAGEM DE PRAZO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO POR AUSÊNCIA DE OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DUPLA VISITA E VÍCIOS FORMAIS. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE E VERACIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO IMPUGNADO. ...
+91 PALAVRAS
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autos de agravo de instrumento de nº 0030413-40.2025.8.17.9000, figurando como partes as acima indicadas, ACORDAM os Senhores Desembargadores que integram a 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Pernambuco, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar a ele provimento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas anexos, que passam a integrar o presente julgado. Recife, data conforme registro de assinatura eletrônica. Des. André Oliveira da Silva Guimarães. Relator (07) (TJPE, Agravo de Instrumento 0030413-40.2025.8.17.9000, Relator(a): ANDRE OLIVEIRA DA SILVA GUIMARAES, Gabinete do Des. André Oliveira da Silva Guimarães, Julgado em 25/02/2026, publicado em 25/02/2026)
25/02/2026 • Acórdão em Agravo de Instrumento
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TJ-MG


ACÓRDÃO
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA - PROCON DE BELO HORIZONTE - PROCESSO ADMINISTRATIVO - DECRETO N. 2.181/1997 - NOTIFICAÇÃO DA DECISÃO FINAL ATRAVÉS DE PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL - CERCEAMENTO DE DEFESA - NULIDADE PARCIAL DO PROCESSO 1. É nula a notificação da infratora sobre a decisão administrativa que lhe aplicou multa por infração consumerista, quando o ato é realizado através de publicação no Diário Oficial do Município, haja vista a necessidade de notificação pessoal da empresa, consoante interpretação conjunta dos arts. 42 e 46 do Decreto 2.181/1997, na sua redação original, à época dos fatos. 2. A nulidade do ato está justificada diante da comprovação do prejuízo da empresa, este consubstanciado no fato de lhe ter sido tolhido o direito de interpor recurso administrativo, além de que o não pagamento da multa a contento enseja a aplicação de juros de mora e correção monetária, implicando, assim, ônus financeiro à parte autora. 3. Recurso desprovido. (TJ-MG - Apelação Cível 1.0000.24.399695-6/001, Relator(a): Des.(a) Áurea Brasil, julgamento em 23/01/2025, publicação da súmula em 23/01/2025)
23/01/2025 • Acórdão em Apelação Cível
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Arts.. 42-A ... 42-B  - Seção seguinte
 Das Notificações e das Intimações

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