Código Civil de 1916 (L3071/1916)

Artigo 386 - Código Civil de 1916 / 1916

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DO PATRIO PODER QUANTO AOS BENS DOS FILHOSLEI REVOGADA

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Art. 386. Não podem, porém, alienar, hipotecar, ou gravar de ônus reais, os imóveis dos filhos, nem contrair, em nome deles, obrigações que ultrapassem os limites da simples administração, exceto por necessidade, ou evidente utilidade da prole, mediante previa autorização do juiz (Art. 178, § 6º, n. III). LEI REVOGADA
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 386

Lei:Código Civil de 1916   Art.:art-386  

TJ-PE Usufruto


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DE USUFRUTO. IMÓVEL ADQUIRIDO POR MENOR. CONSTITUIÇÃO DE ÔNUS REAL SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. NULIDADE DO ATO. MAIORIDADE DO NU-PROPRIETÁRIO. EXTINÇÃO AUTOMÁTICA DO USUFRUTO. SENTENÇA MANTIDA. Nos termos do art. 386 do Código Civil de 1916, é necessária a autorização judicial para a constituição de ônus real sobre imóvel pertencente a menor. A ausência de tal autorização torna nulo o ato de constituição do usufruto, que foi realizado sem o devido respaldo jurídico, visando a proteger o patrimônio do incapaz. O usufruto, sendo um direito real temporário, extingue-se pela cessação do motivo que lhe deu origem, conforme art. 1.410...
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ônus real fere essa proteção e impõe a correção do ato irregular, ainda que possa resultar em desconforto para a usufrutuária. Diante da nulidade do ato e da extinção do usufruto pela maioridade do nu-proprietário, a sentença de primeiro grau, que decretou a extinção do usufruto e determinou seu cancelamento, deve ser mantida. Recurso de apelação que se nega provimento. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Excelentíssimos Desembargadores integrantes da 4ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, por unanimidade dos votos, em negar provimento ao recurso, tudo nos termos do voto do Relator e notas taquigráficas, que passam a fazer parte integrante deste aresto. Recife, data da assinatura digital. Dr. Elio Braz Mendes Relator Substituto (TJPE, Apelação Cível 0057841-92.2019.8.17.2990, Relator(a): ELIO BRAZ MENDES, Gabinete do Des. Humberto Costa Vasconcelos Júnior (4ª CC), Julgado em 13/09/2024, publicado em 13/09/2024)
Acórdão em Apelação Cível | 13/09/2024
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TJ-MG


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ANULAÇÃO DE CONTRATO - PROMESSA DE COMPRA E VENDA - NEGÓCIO JURÍDICO FIRMADO PELA GENITORA DOS AUTORES NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 - INCAPACIDADE DA GENITORA - NÃO COMPROVAÇÃO - PREJUDICIAL DE MÉRITO - ANÁLISE DE OFÍCIO - POSSIBILIDADE - ANULAÇÃO DO CONTRATO - INVIABILIDADE - MENORES - APLICAÇÃO DO PRAZO ÂNUO - OBSERVÂNCIA DO ART. 178, §6º, III E DO ART. 386 DO CÓGIDO CIVIL DE 1916 - AJUIZAMENTO DA AÇÃO APÓS O PRAZO PRESCRICIONAL - PRESCRIÇÃO - OCORRÊNCIA. 1. Inexistindo prova da incapacidade intelectual ...
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169 do Código Civil de 1916. 5. Por previsão do art. 5º e do Código Civil de 1916, considerava-se absolutamente incapaz o menor de 16 anos e relativamente incapaz o maior de dezesseis e menor de 21 anos. 6. Considerando-se que os autores, menores, deixaram transcorrer o prazo ânuo da prescrição da pretensão de anular o contrato de promessa de compra e venda, mesmo após completarem a maioridade civil, mostra-se imperioso o reconhecimento da prejudicial de mérito, impossibilitando-se a análise das questões atinentes à existência/validade/eficácia do contrato. (TJ-MG - Apelação Cível 1.0000.22.095085-1/002, Relator(a): Des.(a) Maria Lúcia Cabral Caruso, julgamento em 08/08/2024, publicação da súmula em 14/08/2024)
Acórdão em Apelação Cível | 14/08/2024

TJ-MG


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ANULAÇÃO DE CONTRATO - PROMESSA DE COMPRA E VENDA - NEGÓCIO JURÍDICO FIRMADO PELA GENITORA DOS AUTORES NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 - INCAPACIDADE DA GENITORA - NÃO COMPROVAÇÃO - PREJUDICIAL DE MÉRITO - ANÁLISE DE OFÍCIO - POSSIBILIDADE - ANULAÇÃO DO CONTRATO - INVIABILIDADE - MENORES - APLICAÇÃO DO PRAZO ÂNUO - OBSERVÂNCIA DO ART. 178, §6º, III E DO ART. 386 DO CÓGIDO CIVIL DE 1916 - AJUIZAMENTO DA AÇÃO APÓS O PRAZO PRESCRICIONAL - PRESCRIÇÃO - OCORRÊNCIA. 1. Inexistindo prova da incapacidade intelectual ...
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169 do Código Civil de 1916. 5. Por previsão do art. 5º e do Código Civil de 1916, considerava-se absolutamente incapaz o menor de 16 anos e relativamente incapaz o maior de dezesseis e menor de 21 anos. 6. Considerando-se que os autores, menores, deixaram transcorrer o prazo ânuo da prescrição da pretensão de anular o contrato de promessa de compra e venda, mesmo após completarem a maioridade civil, mostra-se imperioso o reconhecimento da prejudicial de mérito, impossibilitando-se a análise das questões atinentes à existência/validade/eficácia do contrato. (TJ-MG - Apelação Cível 1.0000.22.095085-1/002, Relator(a): Des.(a) Maria Lúcia Cabral Caruso, julgamento em 08/08/2024, publicação da súmula em 14/08/2024)
Acórdão em Apelação Cível | 14/08/2024
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Arts.. 392 ... 395  - Seção seguinte
 DA SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PATRIO PODER

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