Código Civil de 1916 (L3071/1916)

Artigo 159 - Código Civil de 1916 / 1916

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Dos atos ilícitosLEI REVOGADA

Art. 159. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência, ou imprudência, violar direito, ou causar prejuízo a outrem, fica obrigado a reparar o dano A verificação da culpa e a avaliação da responsabilidade regulam-se pelo disposto neste Código, Arts. 1.518 a 1.532 e 1.537 a 1.553 LEI REVOGADA
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 159

Lei:Código Civil de 1916   Art.:art-159  

STJ


EMENTA:  
RECURSO ESPECIAL. DIREITO DE INFORMAÇÃO, EXPRESSÃO E LIBERDADE DE IMPRENSA. DIREITOS NÃO ABSOLUTOS. COMPROMISSO COM A ÉTICA, A VERDADE E O INTERESSE PÚBLICO. VEDAÇÃO À CRÍTICA DIFAMATÓRIA E QUE COMPROMETA OS DIREITOS DA PERSONALIDADE. ABUSO DO DIREITO E CORRESPONDENTE RESPONSABILIZAÇÃO. CONFIGURAÇÃO DO DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. ARBITRAMENTO. MÉTODO BIFÁSICO.1. Inexiste afronta aos arts. 141, 489 e 1.022 do CPC quando o acórdão recorrido pronuncia-se, de forma clara e suficiente, dentro dos limites da controvérsia, acerca das questões suscitadas nos autos, ...
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o respeito aos direitos e à reputação das demais pessoas.14. Observadas as circunstân cias do caso - a gravidade do fato em si (ofensa à honra e reputação), imputações aviltantes e humilhantes à vítima (comparação a um animal), a condição do agente de profissional experiente, capaz de identificar termos ofensivos, além da condição econômica do ofensor, assim como a particularidade da divulgação das ofensas por meio da internet, de alcance incalculável -, fixa-se a indenização em R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), sem se destoar da proporcionalidade e da razoabilidade, tampouco dos critérios adotados pela jurisprudência desta Corte.15. Recurso especial parcialmente provido para julgar procedente o pedido indenizatório. (STJ, REsp 1897338/DF, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 24/11/2020, DJe 05/02/2021)
Acórdão em DIREITO DE INFORMAÇÃO, EXPRESSÃO E LIBERDADE DE IMPRENSA | 05/02/2021

TJ-PE Obrigação de Fazer / Não Fazer


EMENTA:  
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. VEÍCULO DE TRANSPORTE DE CARGA. ATROPELAMENTO E MORTE. VEÍCULO CONDUZIDO POR PREPOSTO DA APELANTE. FATO OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CC/16. CONDUTA NEGLIGENTE E IMPRUDENTE QUE RESULTA DANO (ART. 159, CC/16). RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO EMPREGADOR PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO (ART. 1.521, III, DO CÓDIGO CIVIL DE 1.916). DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE DO ARBITRAMENTO NA INSTÂNCIA INFERIOR. JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO. 1. Nos termos do art. 159...
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proporcionalidade, e, ainda, ao caráter punitivo-pedagógico da reprimenda, devendo ser mantido. 7. Tratando-se de responsabilidade civil por ato ilícito extracontratual, os juros de mora devem fluir a partir do evento danoso (Súmula nº 54, do STJ). 8. Apelação improvida. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação n° 0000154-05.1998.8.17.1080 (0409045-3), acordam os Desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, na conformidade dos votos, notas taquigráficas e demais peças processuais que integram este julgado, por unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Relator Desembargador Fábio Eugênio Dantas de Oliveira Lima. Recife, Fábio Eugênio Dantas de Oliveira Lima Desembargador Relator (TJPE, Apelação Cível 0000154-05.1998.8.17.1080, Relator(a): FABIO EUGENIO DANTAS DE OLIVEIRA LIMA, Gabinete do Des. Fábio Eugênio Dantas de Oliveira Lima (1ª CC), Julgado em 03/09/2024, publicado em 03/09/2024)
Acórdão em Apelação Cível | 03/09/2024
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TJ-RJ Defeito, nulidade ou anulação / Ato / Negócio Jurídico / Fatos Jurídicos / DIREITO CIVIL


EMENTA:  
Apelações cíveis. Ação anulatória de registros públicos c/c indenizatória. Pedidos autorais de anulação de escrituras públicas de promessa de compra e venda e de compra e venda e ainda de contrato de locação, bem como pedido indenizatório contra todos os que participaram de atos negociais celebrados em detrimento de alegado direito preexistente dos autores decorrentes de promessa de cessão de direitos sobre imóveis de Espólio cujos bens à ocasião ainda não tinham sido partilhados, ação movida contra os notários atuais e os que à época dos fatos lavraram e registraram os atos. Ilegitimidade passiva dos atuais notários e registradores cuja responsabilidade se submete ao art. 22 Lei 8.935/94. ...
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que suportar sentimentos de enganosidade, frustração, revolta e tristeza decorrentes de tais fatos. Valor indenizatório dos danos morais que deve ser mantido, vez que compatível com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Ressarcimento aos autores dos valores que pagaram a título de IPTU em período que já haviam perdido a posse dos imóveis. Lucros cessantes bem fixados. Espólio de Afif Fares que deve ser claramente excluído da condenação por dedução do que constou da sentença, mas não de seu dispositivo. Recursos parcialmente providos. Conclusões: POR UNANIMIDADE, DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO A AMBOS OS RECURSOS, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. Participaram do julgamento: DES. CRISTINA TEREZA GAULIA, DES. HELENO RIBEIRO PEREIRA NUNES e DES. CLAUDIA TELLES DE MENEZES. (TJ-RJ, APELAÇÃO 0015794-22.2001.8.19.0002, Relator(a): DES. CRISTINA TEREZA GAULIA, Publicado em: 18/05/2023)
Acórdão em APELAÇÃO | 18/05/2023
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