Código Civil de 1916 (L3071/1916)

Artigo 1.521 - Código Civil de 1916 / 1916

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Das obrigações por atos ilícitosLEI REVOGADA

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Art. 1.521. São também responsáveis pela reparação civil: LEI REVOGADA
I. Os pais, pelos filhos menores que estiverem sob seu poder e em sua companhia. LEI REVOGADA
II. O tutor e curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições. LEI REVOGADA
III. O patrão, amo ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício.do trabalho que lhes competir, ou por ocasião deles (Art. 1.522). LEI REVOGADA
IV Os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educadores. LEI REVOGADA
V os que gratuitamente houverem participado dos produtos do crime, até à concorrente quantia. LEI REVOGADA
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 1.521

Lei:Código Civil de 1916   Art.:art-1521  

STJ


EMENTA:  
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ABSOLVIÇÃO DE MENOR PELOS ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AO HOMICÍDIO E À OCULTAÇÃO DO CADÁVER. INDEPENDÊNCIA ENTRE AS INSTÂNCIAS. PRECEDENTES. CONDENAÇÃO PELO ABANDONO DE CORPO EM LUGAR INDEVIDO E OMISSÃO DE SOCORRO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CAUSA DA MORTE. ARTS. 1.537, II, E 1.539 DO CC/16. PENSÃO POR ATO ILÍCITO INDEVIDA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS PAIS. SOLIDARIEDADE PASSIVA. RECURSO INTERPOSTO POR UM DOS LITISCONSORTES QUE A TODOS APROVEITA.1. Ação indenizatória ajuizada em decorrência do falecimento ...
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pensão é medida que se impõe.5. Em que pese o não conhecimento do recurso interposto pelos genitores, o afastamento da pensão no recurso interposto pelo filho lhes aproveita, visto que condenados de forma solidária, nos termos dos artigos 1.518, parágrafo único, e 1.521, I, do CC/16. Precedentes.6. Recurso especial do primeiro recorrente parcialmente provido.7. Recurso especial dos segundos recorrentes não conhecido. (STJ, REsp n. 1.837.149/PR, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 22/11/2022, DJe de 29/11/2022.)
Acórdão em AÇÃO INDENIZATÓRIA | 29/11/2022

STJ


EMENTA:  
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO COM VÍTIMA FATAL OCORRIDO EM AGOSTO DE 1988. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA. RECONHECIMENTO, NA ORIGEM, DA CULPA EXCLUSIVA DOS MENORES, AO ATRAVESSAREM EM LUGAR INAPROPRIADO, A RODOVIA EM QUE TRAFEGAVA O ÔNIBUS DA DEMANDADA. RAZÃO DO AGRAVANTE QUE NÃO ALTERAM AS CONCLUSÕES HAVIDAS EM SEDE MONOCRÁTICA.1. A experiência brasileira, acerca da responsabilidade objetiva é a do chamado método da tipificação ou modelo cerrado. 2. Ocorrido o acidente ainda em agosto de 1988, não haveria falar na incidência do risco administrativo, trazido no art. 37, §6º, da CF/88, ...
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realizados pelo empregado, hipótese que, todavia, não dispensava a demonstração da culpa do preposto do empregador.4. Discussão que se supera em face do reconhecimento, na origem, pelo juízo sentenciante, e por três dos cinco desembargadores que atuaram em sede de embargos infringentes, da culpa exclusiva do menor, que teria, com o seu irmão, atravessado a rodovia com uma bicicleta, sendo colhidos pelo ônibus da sociedade empresária demandada que ultrapassava um caminhão, acidente do qual resultou a morte de um deles. 5. Evidente a impossibilidade de revisão, por esta Corte Superior, das conclusões a que chegaram os julgadores na origem, porque voltadas unicamente à análise das provas coligidas.6. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (STJ, AgInt no REsp 1613676/RJ, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/02/2018, DJe 08/03/2018)
Acórdão em RESPONSABILIDADE CIVIL | 08/03/2018

STJ


EMENTA:  
RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 165, 458, II, E 535 DO CPC/73. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DA TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 159 E 1.521, III, DO CC/16 NÃO CONFIGURADA. PROMOVENTE QUE NÃO DEMONSTROU, MINIMAMENTE, O SUPOSTO PREJUÍZO DECORRENTE DA PERDA DA CHANCE. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DA RESPONSABILIDADE CIVIL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. RECURSO ESPECIAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (STJ, REsp 1039690/MA, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 21/03/2017, DJe 20/04/2017)
Acórdão em CIVIL E PROCESSUAL CIVIL | 20/04/2017
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
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 DISPOSIÇÕES GERAIS

Do direito das obrigações (Títulos neste Livro) :