Código Civil de 1916 (L3071/1916)

Artigo 1.518 - Código Civil de 1916 / 1916

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Das obrigações por atos ilícitosLEI REVOGADA

Art. 1.518. Os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de outros ficam sujeitos à reparação do dano causado; e, se tiver mais de um autor a ofensa, todos responderão solidariamente pela reparação. LEI REVOGADA
Parágrafo único. São solidariamente responsáveis como autores os cúmplices e as pessoas designadas do Artigo 1.521. LEI REVOGADA
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 1.518

Lei:Código Civil de 1916   Art.:art-1518  

STJ


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TROCA DE CRUZADOS BLOQUEADOS POR CRUZEIROS. NULIDADE DA OPERAÇÃO ATESTADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ.1. O Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas ao crivo do órgão judicial, tal como passo a demonstrar. Os argumentos veiculados no bojo do apelo especial denotam mero inconformismo com o conteúdo das conclusões adotadas pelo Tribunal de origem, tendo, em verdade, o intuito de rediscutir o próprio mérito da controvérsia. 2. A prova ...
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foram realizadas em obediência às normas regentes à hipótese.5. No tocante à comprovação da existência de dissídio jurisprudencial, a parte agravante não rebateu, de modo concreto, os argumentos utilizados pela decisão agravada (ausência de similitude fática entre os acórdão confrontados), limitando-se a afirmar, genericamente, que o cotejo analítico restou claro nas razões recursais. Incide, desse modo, a Súmula 182/STJ ("É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão recorrida.").6. Agravo interno a que se nega provimento. (STJ, AgInt no REsp 1434742/SC, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 27/02/2018, DJe 08/03/2018)
Acórdão em ADMINISTRATIVO | 08/03/2018

STJ


EMENTA:  
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ABSOLVIÇÃO DE MENOR PELOS ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AO HOMICÍDIO E À OCULTAÇÃO DO CADÁVER. INDEPENDÊNCIA ENTRE AS INSTÂNCIAS. PRECEDENTES. CONDENAÇÃO PELO ABANDONO DE CORPO EM LUGAR INDEVIDO E OMISSÃO DE SOCORRO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CAUSA DA MORTE. ARTS. 1.537, II, E 1.539 DO CC/16. PENSÃO POR ATO ILÍCITO INDEVIDA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS PAIS. SOLIDARIEDADE PASSIVA. RECURSO INTERPOSTO POR UM DOS LITISCONSORTES QUE A TODOS APROVEITA.1. Ação indenizatória ajuizada em decorrência do falecimento ...
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pensão é medida que se impõe.5. Em que pese o não conhecimento do recurso interposto pelos genitores, o afastamento da pensão no recurso interposto pelo filho lhes aproveita, visto que condenados de forma solidária, nos termos dos artigos 1.518, parágrafo único, e 1.521, I, do CC/16. Precedentes.6. Recurso especial do primeiro recorrente parcialmente provido.7. Recurso especial dos segundos recorrentes não conhecido. (STJ, REsp n. 1.837.149/PR, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 22/11/2022, DJe de 29/11/2022.)
Acórdão em AÇÃO INDENIZATÓRIA | 29/11/2022

STJ


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. MEDICINA. HOSPITAL PÚBLICO. EXPOSIÇÃO NÃO AUTORIZADA DE IMAGEM DE PACIENTE EM PUBLICAÇÃO CIENTÍFICA. BIOÉTICA. ÉTICA MÉDICA. PRIVACIDADE. CONFIDENCIALIDADE. VIOLAÇÃO. SOLIDARIEDADE DOS MÉDICOS-PESQUISADORES E REVISTA-EDITORA. DANO. MAJORAÇÃO. TERMO INICIAL DOS JUROS. NÃO INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL SUSTENTADORES DA TESE. SÚMULA N. 284/STF.1. A divulgação científica não autorizada de imagem de paciente viola direitos de intimidade e a ética médica (privacidade e confidencialidade).2. Embora a revista e seus editores tenham dever de mitigar os riscos e danos da divulgação indevida ...
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meros garantidores da conformidade com os critérios de publicação como vetores de qualidade (o que, no caso, tampouco afasta sua responsabilidade pelos danos).4. Os capítulos recursais alusivos ao termo inicial dos juros e à majoração da reparação não foram sustentados em nenhum dispositivo de lei federal, o que inviabiliza o conhecimento, a despeito das aparentes distanciações entre o acórdão recorrido e a jurisprudência desta Corte. Hipótese de incidência da Súmula n. 284/STF (É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia).5. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, provido. (STJ, REsp n. 1.978.532/SP, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 16/8/2022, DJe de 31/8/2022.)
Acórdão em ADMINISTRATIVO | 31/08/2022
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