Código de Processo Civil de 1973 (L5869/1973)

Artigo 917 - Código de Processo Civil de 1973 / 1973

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DA AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTASLEI REVOGADA

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Art. 917. As contas, assim do autor como do réu, serão apresentadas em forma mercantil, especificando-se as receitas e a aplicação das despesas, bem como o respectivo saldo; e serão instruídas com os documentos justificativos. LEI REVOGADA
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 917

Lei:Código de Processo Civil de 1973   Art.:art-917  
04/03/2024 TJ-RJ Acórdão

APELAÇÃO - Cartão de Crédito / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR

EMENTA:  
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS AJUIZADA EM FACE DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO. AUTOR QUE PRETENDE VERIFICAR EVENTUAL ABUSIVIDADE NAS COBRANÇAS. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A SEGUNDA FASE, RECONHECENDO SALDO CREDOR EM FAVOR DO RÉU. APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA PELO AUTOR. 1) Da ação de prestação de contas. É o instrumento processual capaz de verificar as receitas e despesas relacionadas à administração de bens, valores ou interesses de terceiros, se desenvolvendo em duas fases, a primeira tem a finalidade, tão somente, de verificar se o requerido tem obrigatoriedade de prestar contas, e a segunda visa apurar o valor do débito ou crédito. 1.2) Dever do Réu de prestar contas na forma mercantil reconhecido pela decisão ...
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ingressou com a ação justamente para apurar a existência da dívida indicada pela instituição financeira. Além disso, em que pese a declaração de prescrição possa ser feita inclusive de ofício, tal extrapola os limites objetivos da lide, eis que o pedido específico da inicial foi de prestação de contas e não de inexistência do débito, até porque o Autor não os nega. Logo, não pode este órgão julgador adentrar no mérito da exigibilidade da dívida ou não, em especial porque não se trata de Ação de Cobrança ou de demanda com o objetivo de extinção da dívida. 5) Manutenção da r. sentença que se impõe. 6) RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. PRESCRIÇÃO AFASTADA. Conclusões: Por unanimidade de votos, afastou-se a arguição de prescrição e negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. (TJ-RJ, APELAÇÃO 0243618-91.2009.8.19.0001, Relator(a): DES. WERSON FRANCO PEREIRA RÊGO , Publicado em: 04/03/2024)
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11/05/2023 TJ-SP Acórdão

Agravo de Instrumento - Inventário e Partilha

EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. PRESTAÇÃO DE CONTAS. Decisão que indeferiu o pedido da herdeira de reconhecimento da irregularidade formal das contas prestadas pela inventariante, e de reconhecimento da prestação de contas como incompleta. Insurgência da herdeira. Pleito de reconhecimento da falta de documentos essenciais para a prestação de contas. Argumento de que as contas foram prestadas de forma parcial, não englobando todos os bens do espólio. Pedidos de inclusão da prestação de contas quanto à sociedade da qual o de cujus era sócio e de consideração da meação da inventariante para o pagamento das despesas. Julgamento. A decisão agravada nomeou perito para conferência das contas prestadas. Desta forma, como não há mais a imposição de prestação de contas de forma mercantil, que era ...
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A prestação de contas em relação à empresa deve se limitar à distribuição de lucros, tal como delimitado pelo juízo a quo, sendo a prestação em relação à gestão da empresa em si pretensão que foge do escopo da presente ação, devendo ser exercida nas vias ordinárias (juízo de competência empresarial). Precedentes. Finalmente, assiste razão à agravante quanto à necessidade de observação da meação quando do pagamento das despesas do espólio. Como foi deferido, no âmbito do agravo de instrumento nº 2042145-37.2023.8.26.0000, o levantamento da meação da inventariante em relação aos ativos financeiros, as despesas devem ser suportadas sempre observando metade do pagamento pela inventariante e outra metade mediante levantamento dos valores que permaneceram bloqueados. Recurso parcialmente provido. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2067756-89.2023.8.26.0000; Relator (a): Pastorelo Kfouri; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XI - Pinheiros - 2ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 10/05/2023; Data de Registro: 11/05/2023)
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31/10/2022 TJ-SP Acórdão

Apelação Cível - Espécies de Sociedades

EMENTA:  
AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS - Primeira fase - Autor que pretende a prestação de contas relativa ao gerenciamento de escritório realizado pelo réu em razão de contrato de constituição de sociedade - Sentença de procedência - Irresignação das partes - Parcial acolhimento - Recursos interpostos na vigência do CPC/1973 - Primeira fase que se destina apenas a verificar se há ou não a obrigação de o requerido prestar as contas - Hipótese em que está incontroversa a existência de relação jurídica entre as partes, bem como o gerenciamento de escritório pelo réu - Direito do autor de exigir contas bem caracterizado, bem como o dever do réu em prestá-las - Documentos apresentados pelo réu que não são suficientes para comprovar a regular prestação de contas, na forma do artigo 917 do CPC/1973 - Interesse de agir, necessidade e adequação bem caracterizados - Cerceamento de defesa não configurado - Honorários advocatícios fixados em valor módico - Majoração deferida - Recurso do réu desprovido - Apelo adesivo do autor provido. (TJSP;  Apelação Cível 0001601-72.2015.8.26.0145; Relator (a): Marcus Vinicius Rios Gonçalves; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de Conchas - 1ª Vara; Data do Julgamento: 31/10/2022; Data de Registro: 31/10/2022)
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 Das Disposições Gerais

DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA (Capítulos neste Título) :