Código de Processo Civil de 1973 (L5869/1973)

Artigo 61 - Código de Processo Civil de 1973 / 1973

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Da OposiçãoLEI REVOGADA

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Art. 61. Cabendo ao juiz decidir simultaneamente a ação e a oposição, desta conhecerá em primeiro lugar. LEI REVOGADA
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 61

Lei:Código de Processo Civil de 1973   Art.:art-61  

TJ-SC


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE SENTENÇA DE EXTINÇÃO PROFERIDA EM AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DECISÃO RECORRIDA QUE EXTINGUIU O FEITO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. PRELIMINAR EM CONTRARRAZÕES. SUSCITADA A OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ALEGADA A FALTA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. INACOLHIMENTO. ARGUMENTOS DE FATO E DE DIREITO DEVIDAMENTE PRESENTES NAS RAZÕES DA APELAÇÃO. SUFICIENTE ENFRENTAMENTO DAS TESES DEBATIDAS NO DECISUM DE ORIGEM. PROEMIAL AFASTADA. PLEITO DE ANULAÇÃO DA SENTENÇA DE EXTINÇÃO PROFERIDA NOS AUTOS DA AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. TESE DE INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 61 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 E NA SÚMULA 240 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INSUBSISTÊNCIA. INSURGENTE QUE DEIXOU DE INTERPOR RECURSO CABÍVEL EM FACE DA DECISÃO CUJA ANULAÇÃO PRETENDE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA EVIDENCIADA. INVIABILIDADE DE DISCUSSÃO DE EVENTUAIS NULIDADES COMETIDAS NAQUELA OCASIÃO. SENTENÇA DAQUELES AUTOS QUE NÃO ANALISOU O MÉRITO DA INSURGÊNCIA. POSSIBILIDADE DE PROPOSIÇÃO DE NOVA DEMANDA QUE REDISCUTA A MATÉRIA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS PARA O AJUIZAMENTO DA PRESENTE LIDE ANULATÓRIA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO QUE DEVE SER MANTIDA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. ART. 85, §§ 2º E 11, DO CPC. MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA QUE SE IMPÕE. EXIGIBILIDADE DO MONTANTE MAJORADO SUSPENSA. AUTOR BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 98, § 3º, DO MESMO DIPLOMA LEGAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação n. 0023661-76.2012.8.24.0023, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Carlos Roberto da Silva, Sétima Câmara de Direito Civil, j. 29-09-2022)
Acórdão em Apelação | 29/09/2022

TRF-3


EMENTA:  
      APELAÇÃO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. MATÉRIA PRELIMINAR DE NULIDADE. PROGRAMA NACIONAL DE REFORMA AGRÁRIA. SUCESSÃO. POSSE DO LOTE.   Preliminarmente, afasto a alegação de nulidade da sentença por ausência de intervenção ministerial em 1ª Instância, na medida em que não demonstrada a ocorrência de prejuízo. O simples fato de o pedido formulado na ação ter sido julgado procedente, contrariamente aos interesses dos réus (particulares), não revela a ocorrência de prejuízo, sendo insuficiente para acarretar a nulidade do julgado e o consequente retorno dos autos à Vara de origem. Vale acrescentar que o representante ministerial não apontou quais provas pretende produzir nem mesmo indicou qual teria sido o prejuízo efetivo experimento pelas partes ou em detrimento ao interesse da coletividade. ...
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que a parte autora comprove, cumulativamente, a turbação ou o esbulho praticado pelo réu, a data do fato ilícito, e a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção e, por sua vez, a perda da posse, na ação de reintegração (STJ, AgInt no AREsp 605.410/MG, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 05/06/2018, DJe 03/08/2018).  A turbação, no caso, encontra-se demonstrada, uma vez que os réus, ora apelantes, estão ocupando o imóvel cuja posse foi cedida à família dos autores sem a aquiescência destes. A ocupação indevida atinge uma casa de morada e parte do lote onde os réus cultivam suas plantações, conforme foi verificado em constatação feita pelo Oficial de Justiça nos autos da ação de oposição acima mencionada. Matéria preliminar rejeitada. Apelação não provida. (TRF 3ª Região, 2ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 0007145-31.2013.4.03.6112, Rel. Desembargador Federal JOSE CARLOS FRANCISCO, julgado em 25/04/2024, DJEN DATA: 02/05/2024)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 02/05/2024

TRF-3


EMENTA:  
  APELAÇÃO. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. MATÉRIA PRELIMINAR DE NULIDADE. PROGRAMA NACIONAL DE REFORMA AGRÁRIA. SUCESSÃO. POSSE DO LOTE.  Afastada a alegação de nulidade da sentença por ausência de intervenção ministerial em 1ª Instância, na medida em que não demonstrada a ocorrência de prejuízo. O simples fato de o pedido formulado na ação ter sido julgado procedente, contrariamente aos interesses dos réus (particulares), não revela a ocorrência de prejuízo, sendo insuficiente para acarretar a nulidade do julgado e o consequente retorno dos autos à Vara de origem. Vale acrescentar que o representante ministerial não apontou quais provas pretende produzir nem mesmo indicou qual teria sido o prejuízo efetivo experimento pelas partes ou em detrimento ao interesse da coletividade. Além do mais, ...
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que a parte autora comprove, cumulativamente, a turbação ou o esbulho praticado pelo réu, a data do fato ilícito, e a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção e, por sua vez, a perda da posse, na ação de reintegração (STJ, AgInt no AREsp 605.410/MG, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 05/06/2018, DJe 03/08/2018).  A turbação, no caso, encontra-se demonstrada, uma vez que os réus, ora apelantes, estão ocupando o imóvel cuja posse foi cedida à família dos autores sem a aquiescência destes. A ocupação indevida atinge uma casa de morada e parte do lote onde os réus cultivam suas plantações, conforme foi verificado em constatação feita pelo Oficial de Justiça nos autos da ação de oposição acima mencionada. Matéria preliminar rejeitada. Apelação não provida. (TRF 3ª Região, 2ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 0009978-56.2012.4.03.6112, Rel. Desembargador Federal JOSE CARLOS FRANCISCO, julgado em 11/04/2024, DJEN DATA: 16/04/2024)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 16/04/2024
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