Artigo 16 - Lei nº 8.629 / 1993

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

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Art. 16. Efetuada a desapropriação, o órgão expropriante, dentro do prazo de 3 (três) anos, contados da data de registro do título translativo de domínio, destinará a respectiva área aos beneficiários da reforma agrária, admitindo-se, para tanto, formas de exploração individual, condominial, cooperativa, associativa ou mista.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 16

Lei:Lei nº 8.629   Art.:art-16  

TRF-3


EMENTA:  
  APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO POSSESSÓRIA. INCRA. UNIÃO. LOTE DA REFORMA AGRÁRIA. CESSÃO DE USO À RECEITA FEDERAL DO BRASIL. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL REJEITADA. POSSE DOS APELADOS ORIUNDA DE CONTRATO DE ASSENTAMENTO DE 2003. OBSERVÂNCIA DE TODAS AS CLÁUSULAS CONTRATUAIS PELOS ASSENTADOS. DESMEMBRAMENTO DO LOTE EFETUADO DE FORMA UNILATERAL PELO INCRA. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO NÃO É ABSOLUTO. NÃO CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS PARA A MODIFICAÇÃO DO LOTE. LEGITIMIDADE DA POSSE DOS AUTORES. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSOS IMPROVIDOS.1. A demanda, com pedido liminar, foi ajuizada por (...) em face do Instituto Nacional ...
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Ministério Público Federal, "não se está a dizer que dita alteração não seria possível. Todavia, nos moldes em que realizada, caracteriza-se ilegal, razão pela qual não há como reconhecer a ausência de legitimidade da posse dos Autores, que se encontra amparada em contrato de cessão de uso devidamente formalizado com a Administração Pública".22. Assim, irrepreensível a r. sentença ao autorizar a reintegração de posse em favor dos apelados, determinando aos apelantes que se abstenham de turbá-la ou esbulhá-la.23. Condenação do INCRA e da União ao pagamento de honorários advocatícios recursais, fixados em 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa.24. Apelações não providas. (TRF 3ª Região, 1ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5000383-62.2018.4.03.6006, Rel. Desembargador Federal VALDECI DOS SANTOS, julgado em 14/12/2022, Intimação via sistema DATA: 30/12/2022)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 30/12/2022

TRF-3


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. INCRA. OCUPAÇÃO IRREGULAR DE LOTE DO ASSENTAMENTO ITAMARATI II. RÉU PREENCHE REQUISITOS PARA SER BENEFICIÁRIO DA REFORMA AGRÁRIA. CUMPRIMENTO DA FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE. MANUTENÇÃO DA POSSE DOS RÉUS. RECURSO IMPROVIDO.1. A demanda, com pedido liminar, foi ajuizada pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA em face de (...), visando à reintegração de posse do lote nº 281 do Projeto de Assentamento Itamarati I, localizado no município de Ponta Porã/MS, o qual teria sido ocupado de maneira irregular pelo réu.2. A r. sentença julgou improcedente o pedido de reintegração de posse do lote objeto dos autos. O ...
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de menos instrução escolar e mais necessitados da terra para sua sobrevivência e de sua família".11. Ainda, observo que, no relatório de vistoria, o próprio INCRA reconheceu que o lote dos apelados cumpre com a função social.12. Por fim, todas afirmações foram ratificadas pela prova oral produzida nos autos.13. Assim, há de se reconhecer que, mesmo diante das dificuldades acima transcritas, os apelados mantiveram-se no lote e deram-lhe a devida função social.14. Desta feita, entendo que, neste momento, os apelados detém a melhor posse, razão pela qual deve ser mantida.15. Remessa oficial e apelação improvidas. (TRF 3ª Região, 1ª Turma, ApelRemNec - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA - 0000555-05.2012.4.03.6005, Rel. Desembargador Federal VALDECI DOS SANTOS, julgado em 19/03/2021, Intimação via sistema DATA: 24/03/2021)
Acórdão em APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA | 24/03/2021

TRF-5


EMENTA:  
PROCESSO Nº: 0800034-44.2018.4.05.8403 - APELAÇÃO CÍVEL APELANTE: ASSOCIACAO DO PROJETO DE ASSENTAMENTO DE REFORMA AGRARIA NOVA TRAPIA ADVOGADO: (...) APELADO: PETROLEO BRASILEIRO S/A PETROBRAS e outro ADVOGADO: (...) e outro RELATOR(A): Desembargador(a) Federal Cid Marconi Gurgel de Souza - 3ª Turma JUIZ PROLATOR DA SENTENÇA (1° GRAU): Juiz(a) Federal Arnaldo Pereira De Andrade Segundo EMENTA ADMINISTRATIVO. EXTRAÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL. ASSENTAMENTO RURAL. REFORMA AGRÁRIA. PAGAMENTO DE ROYALTIES AOS ASSENTADOS. IMPOSSIBILIDADE. INCRA NA PROPRIEDADE DAS TERRAS. ILEGITIMIDADE ATIVA DA ASSOCIAÇÃO. 1. Apelação interposta pela Associação Autora em face de sentença que ...
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exploração de petróleo.(...)". (Processo: 00000434520184058401, Apelação Cível, Desembargador Federal Rogério De Meneses Fialho Moreira, 3ª Turma, Julgamento: 27/06/2019). 7. Apelação improvida. Condenação da Recorrente no pagamento de honorários recursais, ficando majorados em 0,5% (meio por cento) os honorários sucumbenciais fixados na sentença, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, permanecendo, no entanto, suspensa a sua exigibilidade consoante previsão do art. 98, § 3º, do CPC. ff (TRF-5, PROCESSO: 08000344420184058403, APELAÇÃO CÍVEL, DESEMBARGADOR FEDERAL CID MARCONI GURGEL DE SOUZA, 3ª TURMA, JULGAMENTO: 26/11/2020)
Acórdão em Apelação Civel | 26/11/2020
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