Artigo 52 - Lei nº 9.478 / 1997

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Das Participações

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Art. 52. Constará também do contrato de concessão de bloco localizado em terra cláusula que determine o pagamento aos proprietários da terra de participação equivalente, em moeda corrente, a um percentual variável entre cinco décimos por cento e um por cento da produção de petróleo ou gás natural, a critério da ANP.
Parágrafo único. A participação a que se refere este artigo será distribuída na proporção da produção realizada nas propriedades regularmente demarcadas na superfície do bloco.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 52

Lei:Lei nº 9.478   Art.:art-52  

STF


EMENTA:  
AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. BÔNUS DE ASSINATURA. ART. 45, II, DA LEI 9.478/1997. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DO DIREITO À PARTICIPAÇÃO, PELOS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS, EM TAL VERBA RECEBIDA PELA UNIÃO. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. LITÍGIO QUE ULTRAPASSA O MERO INTERESSE PATRIMONIAL. REPARTIÇÃO DE RECEITAS ORIGINÁRIAS. CONFLITO POTENCIALMENTE CAPAZ DE VULNERAR O PRINCÍPIO FEDERATIVO. ART. 102, I, F, DO TEXTO CONSTITUCIONAL. PARCELA QUE CORRESPONDE AO VALOR PAGO PELA CONCESSIONÁRIA VENCEDORA DE LICITAÇÃO PARA EXPLORAÇÃO DE CAMPOS ...
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não alcança, portanto, o bônus de assinatura, não havendo qualquer previsão legal – constitucional ou infraconstitucional – que preveja o direito dos Estados, Distrito Federal e Municípios à participação nas verbas a ele referentes.5. O Supremo Tribunal Federal é competente para processar e julgar originariamente as causas que, nos termos do art. 102, I, f, da CRFB/88, envolva conflito potencialmente capaz de abalar o princípio federativo.6. Ação cível originária que se julga improcedente. Honorários advocatícios. (STF, ACO 747, Relator(a): LUIZ FUX, Tribunal Pleno, Julgado em: 29/05/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-151 DIVULG 17-06-2020 PUBLIC 18-06-2020)
Acórdão em AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA | 18/06/2020

TRF-5


EMENTA:  
PJE 0800175-63.2018.4.05.8403 EMENTA ADMINISTRATIVO. EXTRAÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL. ASSENTAMENTO RURAL. REFORMA AGRÁRIA. PAGAMENTO DE ROYALTIES AOS ASSENTADOS. IMPOSSIBILIDADE. INCRA. PROPRIEDADE DAS TERRAS. ILEGITIMIDADE ATIVA DO AUTOR, QUE É SIMPLES POSSEIRO E NÃO DISPÕE DE TÍTULO DE PROPRIEDADE. APELAÇÃO IMPROVIDA. 1. Apelação interposta por (...), contra PETROBRAS E INCRA, em face de sentença proferida pelo Juízo da 11ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte, que extinguiu sem resolução de mérito, tendo em vista a ilegitimidade ativa do autor, nos termos do art. 485, VI, do Novo Código de Processo Civil...
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em favor do INCRA, como forma de garantir que o assentado permaneça vinculado ao programa de reforma agrária, por não permitir que a terra seja alienada, assegurando ao assentado, apenas, a sua posse e uso. 9. Nesse aspecto, sendo o INCRA oproprietáriodo imóvel, os valores referentes à participação da exploração de petróleo devem ser direcionados à autarquia. 10. Ao autor, na qualidade de assentado, não é cabível o pagamento de qualquer participação na exploração de petróleo.(...)". (Processo: 00000434520184058401, Apelação Cível, Desembargador Federal Rogério De Meneses Fialho Moreira, 3ª Turma, Julgamento: 27/06/2019). 11. Sendo assim, carece de legitimidade ativa o requerente, devendo ser confirmada a sentença que julgou extinto o feito sem resolução do mérito. 12. Apelação improvida. pc (TRF-5, PROCESSO: 08001756320184058403, APELAÇÃO CÍVEL, DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO MACHADO CORDEIRO, 2ª TURMA, JULGAMENTO: 19/04/2022)
Acórdão em Apelação Civel | 19/04/2022

TRF-5


EMENTA:  
PROCESSO Nº: 0800034-44.2018.4.05.8403 - APELAÇÃO CÍVEL APELANTE: ASSOCIACAO DO PROJETO DE ASSENTAMENTO DE REFORMA AGRARIA NOVA TRAPIA ADVOGADO: (...) APELADO: PETROLEO BRASILEIRO S/A PETROBRAS e outro ADVOGADO: (...) e outro RELATOR(A): Desembargador(a) Federal Cid Marconi Gurgel de Souza - 3ª Turma JUIZ PROLATOR DA SENTENÇA (1° GRAU): Juiz(a) Federal Arnaldo Pereira De Andrade Segundo EMENTA ADMINISTRATIVO. EXTRAÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL. ASSENTAMENTO RURAL. REFORMA AGRÁRIA. PAGAMENTO DE ROYALTIES AOS ASSENTADOS. IMPOSSIBILIDADE. INCRA NA PROPRIEDADE DAS TERRAS. ILEGITIMIDADE ATIVA DA ASSOCIAÇÃO. 1. Apelação interposta pela Associação Autora em face de sentença que ...
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exploração de petróleo.(...)". (Processo: 00000434520184058401, Apelação Cível, Desembargador Federal Rogério De Meneses Fialho Moreira, 3ª Turma, Julgamento: 27/06/2019). 7. Apelação improvida. Condenação da Recorrente no pagamento de honorários recursais, ficando majorados em 0,5% (meio por cento) os honorários sucumbenciais fixados na sentença, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, permanecendo, no entanto, suspensa a sua exigibilidade consoante previsão do art. 98, § 3º, do CPC. ff (TRF-5, PROCESSO: 08000344420184058403, APELAÇÃO CÍVEL, DESEMBARGADOR FEDERAL CID MARCONI GURGEL DE SOUZA, 3ª TURMA, JULGAMENTO: 26/11/2020)
Acórdão em Apelação Civel | 26/11/2020
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 Do Refino de Petróleo e do Processamento de Gás Natural

Da Exploração e da Produção (Seções neste Capítulo) :