Lei nº 9.478 / 1997 - ANEXO III - DISTRIBUIÇÃO DE RECURSOS DA PARTICIPAÇÃO ESPECIAL, QUANTO A CONTRATOS FIRMADOS A PARTIR DE 03/12/2012
VER EMENTAANEXO III - DISTRIBUIÇÃO DE RECURSOS DA PARTICIPAÇÃO ESPECIAL, QUANTO A CONTRATOS FIRMADOS A PARTIR DE 03/12/2012REVOGADO
(Incluído pela Medida Provisória nº 592, de 2012) (Vigência encerrada)
DISTRIBUIÇÃO DE RECURSOS DA PARTICIPAÇÃO ESPECIAL,
QUANTO A CONTRATOS FIRMADOS A PARTIR DE 03/12/2012
(ART. 50, § 5º)
|
Ano 2013 (em %) |
Ano 2014 (em %) |
Ano 2015 (em %) |
Ano 2016 (em %) |
Ano 2017 (em %) |
Ano 2018 (em %) |
Ano 2019 (em %) |
A partir do ano de 2020 (em %) |
Estados produtores confrontantes |
32 |
29 |
26 |
24 |
22 |
20 |
20 |
20 |
Municípios produtores confrontantes |
5 |
5 |
5 |
5 |
5 |
5 |
4 |
4 |
Fundo Especial, a ser distribuído entre Estados e o Distrito Federal de acordo com as regras do rateio do FPE de que trata o art. 159 da Constituição |
10 |
11 |
12 |
12,5 |
13,5 |
14,5 |
15 |
15 |
Fundo Especial, a ser distribuído entre os municípios de acordo com as regras do rateio do FPM de que trata o art. 159 da Constituição |
10 |
11 |
12 |
12,5 |
13,5 |
14,5 |
15 |
15 |
União |
43 |
44 |
45 |
46 |
46 |
46 |
46 |
46 |
Total |
100 |
100 |
100 |
100 |
100 |
100 |
100 |
100 |
*
(Conteúdos ) :