Código de Processo Civil de 1973 (L5869/1973)

Artigo 553 - Código de Processo Civil de 1973 / 1973

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DA ORDEM DOS PROCESSOS NO TRIBUNALLEI REVOGADA

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Art. 553. Nos embargos infringentes e na ação rescisória, devolvidos os autos pelo relator, a secretaria do tribunal expedirá cópias autenticadas do relatório e as distribuirá entre os juízes que compuserem o tribunal competente para o julgamento. LEI REVOGADA
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 553

Lei:Código de Processo Civil de 1973   Art.:art-553  
05/03/2021 TJ-MG Acórdão

Apelação Cível

EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS - SEGUNDA FASE - AGRAVOS RETIDOS - PERDA DO OBJETO - CONTAS PRESTADAS - IMPUGNAÇÃO NÃO CONTÁBIL - PROVA PERICIAL - PRECLUSÃO - INÉRCIA DA PARTE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DE APELAÇÃO IMPROVIDO. Deve ser conhecido o Agravo Retido interposto em consonância com os requisitos expostos no artigo 523 §1º, do CPC/73. Uma vez que o Magistrado de piso acatou a insurgência contida nos recursos de Agravo Retidos interpostos, constata-se a perda do objeto recursal. Conforme preceitua o atual Código de Processo Civil, a ação de exigir contas, prevista nos arts. 550 a 553, é dividida em duas fases distintas. Reconhecida a obrigação de prestar as contas (1ª fase), passa-se à segunda fase, cujo objetivo cinge-se em verificar a existência, ou não de saldo em favor de uma das partes. Patente a necessidade de produção de prova pericial para balizar a impugnação oferecida, a preclusão da prova técnica diante da inércia da parte Requerente impõe o acolhimento das contas prestadas pela construtora Ré. (TJ-MG - Apelação Cível 1.0024.02.827909-9/007, Relator(a): Des.(a) Maria das Graças Rocha Santos (JD Convocada), julgamento em 25/02/2021, publicação da súmula em 05/03/2021)
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04/05/2020 TJ-SP Acórdão

Apelação Cível - Indenização por Dano Material

EMENTA:  
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE DAR COISA CERTA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E PEDIDO DE LIMINAR - Extinção do processo sem julgamento de mérito, em razão da existência de inventário dos bens deixados pelo falecido, e desnecessidade da promoção de demanda autônoma - Apelante que pretende impedir a apelada de utilizar veículo integrante do espólio, e obter indenização pelo seu uso - Previsão legal de prestação de contas em processo apenso ao inventário, nos termos do artigo 553 do Código de Processo Civil - Precedentes desta C. Corte - Honorários recursais devidos - Sentença mantida - RECURSO DESPROVIDO. (TJSP;  Apelação Cível 1005926-34.2019.8.26.0048; Relator (a): Angela Lopes; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro de Atibaia - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 15/03/2012; Data de Registro: 04/05/2020)
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14/12/2020 TJ-RJ Acórdão

APELAÇÃO - Administração / Condomínio em Edifício / Propriedade / Coisas / DIREITO CIVIL

EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. EX-SÍNDICA. SEGUNDA FASE.PROVA PERICIAL. INCONSISTÊNCIAS CONFIGURADAS. SENTENÇA QUE SE MANTÉM.1. Ab initio, ressalte-se que a ação de prestação de contas encontra-se disciplinada no Código de Processo Civil de 1973, arts. 914 a 919, vigentes à época da propositura da ação, correspondentes aos arts. 550 a 553 do atual Diploma Processual. Trata-se de procedimento bifásico e abrange uma primeira etapa, na qual será aferida se as contas são devidas, tendo seu termo final com a prolação ...
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período.12. Ante ao exposto, mantém-se a sentença proferida.13. Por fim, o art. 85, §11, do atual Código de Processo Civil dispõe que o Tribunal, ao julgar o recurso interposto, majorará os honorários fixados anteriormente. 14. Nesse passo, diante da data da prolação da sentença e o não provimento do recurso, cabível a fixação de honorários recursais. Precedente do STJ.15. Apelo não provido. Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR. (Presente pelo Apelante Dra. (...) e pelo Apelado Dr. Marcos Chehab Maleson - ambos usaram da palavra). (TJ-RJ, APELAÇÃO 0005381-80.2016.8.19.0209, Relator(a): DES. JOSE CARLOS PAES , Publicado em: 14/12/2020)
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