Código de Processo Civil de 1973 (L5869/1973)

Artigo 505 - Código de Processo Civil de 1973 / 1973

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Art. 505. A sentença pode ser impugnada no todo ou em parte. LEI REVOGADA
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 505

Lei:Código de Processo Civil de 1973   Art.:art-505  

STF


EMENTA:  
HABEAS CORPUS. REEXAME DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE NATUREZA EXTRAORDINÁRIA. INVIABILIDADE. PRECEDENTES. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE.1. Esta CORTE possui entendimento consolidado quanto à inviabilidade do manejo de Habeas Corpus com a finalidade de rediscutir os pressupostos de admissibilidade dos recursos de natureza extraordinária.2. Inexistência de flagrante ilegalidade apta a justificar a intervenção desta SUPREMA CORTE.3. Habeas Corpus indeferido. (STF, HC 153977, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, Julgado em: 30/11/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-034 DIVULG 23-02-2021 PUBLIC 24-02-2021)
Acórdão em Habeas corpus | 24/02/2021

TST


EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA, INTERPOSTO PELA EXECUTADA. EXECUÇÃO. RMNR. PARCELAS VINCENDAS. INEXISTÊNCIA DE LIMITAÇÃO NO TÍTULO EXECUTIVO AO PERÍODO DE VIGÊNCIA DOS ACTs DE 2007/2009 E 2009/2011. Não há de se falar em violação da coisa julgada quando se incluem na execução as parcelas vincendas, em caso de omissão no título executivo, em razão de expressa previsão nos arts. 290 e 471, I, do CPC/1973, vigente à época (atuais arts. 323 e 505, I). Assim, a conclusão adotada pela Corte a quo parte da interpretação do sentido e alcance do título executivo, e, também, da análise da manutenção das condições de fato e de direito para o pagamento da RMNR, aspecto que se encontra adstrito ao contexto fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula 126 do TST e da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 do TST. Agravo de instrumento não provido. (TST, AIRR - 333-09.2012.5.05.0020, Relatora Ministra: Delaíde Alves Miranda Arantes, Data de Julgamento: 26/04/2022, 8ª Turma, Data de Publicação: DEJT 29/04/2022)
Acórdão em AIRR | 29/04/2022

TST


EMENTA:  
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. COISA JULGADA MATERIAL. RELATIVIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DO ART. 505, I, DO CPC/1973. NÃO CONFIGURADA. Caso em que o Tribunal Regional manteve a sentença por meio da qual foi extinto o processo, sem resolução de mérito, em razão do reconhecimento da existência de coisa julgada. Afinal, como bem consignado pela Corte de origem, pretender indenização adicional pelo agravamento de doença que já foi anteriormente indenizada, afronta o instituto da coisa julgada. Incólume, pois, o art. 505, I, do CPC/73. Divergência jurisprudencial inespecífica, nos termos da Súmula 296, I, do TST. Mantida a decisão agravada. Agravo não provido. (TST, Ag-AIRR - 1625-19.2016.5.12.0012, Relator Ministro: Douglas Alencar Rodrigues, Data de Julgamento: 21/02/2018, 5ª Turma, Data de Publicação: DEJT 02/03/2018)
Acórdão em Ag-AIRR | 02/03/2018
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