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OJ nº 123 do SBDI-2 - TST
AÇÃO RESCISÓRIA. INTERPRETAÇÃO DO SENTIDO E ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA À COISA JULGADA (título alterado) - DJ 22.08.2005O acolhimento da ação rescisória calcada em ofensa à coisa julgada supõe dissonância patente entre as decisões exeqüenda e rescindenda, o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada.
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Petições selectionadas sobre o Orientação Jurisprudencial 123
Decisões selecionadas sobre o Orientação Jurisprudencial 123
TRT-4
18/07/2017
DA PRETENSÃO RESCISÓRIA. DA ALEGAÇÃO DE OFENSA À COISA JULGADA E DE MANIFESTA VIOLAÇÃO À NORMA JURÍDICA. Flagrante a dissonância entre a decisão exequenda e o acórdão rescindendo, sem que, para que se chegue a tal conclusão, seja necessária qualquer interpretação do título executivo judicial, como estabelecido na OJ nº 123 da SDI-II do C. TST, tem-se que o acórdão proferido em sede de agravo de petição incorre em ofensa à coisa julgada, quando altera critério de atualização monetária estabelecido na sentença de conhecimento transitada em julgado no aspecto. Ao assim proceder, o acórdão rescindendo nega aplicação à norma expressa no artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal invocado pela autora, autorizando o corte rescisório vindicado com fundamento no inciso IV do artigo 966 do CPC/2015, em conformidade com o posicionamento consignado na OJ nº 157 da SDI-II do C. TST. Procedente a ação rescisória. (TRT-4, AR 00218181620165040000, Relator(a): Rosane Serafini Casa Nova, 2ª Seção de Dissídios Individuais, Publicado em: 18/07/2017)