Código de Processo Civil de 1973 (L5869/1973)

Artigo 323 - Código de Processo Civil de 1973 / 1973

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DAS PROVIDÊNCIAS PRELIMINARESLEI REVOGADA

Art. 323. Findo o prazo para a resposta do réu, o escrivão fará a conclusão dos autos. O juiz, no prazo de 10 (dez) dias, determinará, conforme o caso, as providências preliminares, que constam das seções deste Capítulo. LEI REVOGADA
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 323

Lei:Código de Processo Civil de 1973   Art.:art-323  

TJ-SP Despesas Condominiais


EMENTA:  
AÇÃO DE COBRANÇA. DESPESAS CONDOMINIAIS. Autor que requer a condenação da ré ao pagamento das despesas condominiais em atraso. Sentença de parcial procedência. Apelo do autor. Acordo celebrado entre as partes para a redução da taxa condominial referente às unidades não vendidas e não ocupadas. Condomínio autor que não refuta a validade do aludido contrato, mas apenas se limita a afirmar que referido documento não poderia ser levado em consideração, por não integrar os autos do presente processo. Contudo, eficácia do contrato que não pode ser afastada unicamente em razão de tal fato. Instrumento particular escrito e devidamente assinado, apto a produzir seus efeitos entre as partes, mormente considerando a ausência de quaisquer nulidades aparentes na pactuação ou vício de vontade dos contratantes. No mesmo sentido, eventual rescisão do aludido contrato por inadimplemento imputável à ré deve ser suscitada e discutida em via própria e adequada, sob pena de indevida ampliação do objeto da causa. Pedido de inclusão das parcelas vencidas no curso da ação e vincendas até o efetivo pagamento. Possibilidade. Inteligência do art. 290 do CPC/73, vigente à época da propositura da ação, com correspondência no art. 323 da atual legislação processual. Sentença alterada neste quesito. Recurso parcialmente provido. (TJSP;  Apelação Cível 4000095-17.2012.8.26.0462; Relator (a): Mary Grün; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro de Poá - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/10/2023; Data de Registro: 16/10/2023)
Acórdão em Apelação Cível | 16/10/2023

TJ-SC


EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DA CONTADORIA REJEITADA NA ORIGEM. RECURSO DA DEVEDORA. 1. AVENTADA A NULIDADE DO PROCEDIMENTO, QUE TERIA SIDO INICIADO DE OFÍCIO. INSUBSISTÊNCIA. PLEITO PARA PAGAMENTO E APURAÇÃO DO QUANTUM EFETUADO PELA PRÓPRIA AGRAVANTE HÁ MAIS DE OITO ANOS ATRÁS. POSSIBILIDADE. ADEMAIS, DISCORDÂNCIA DA CREDORA E PROSSEGUIMENTO DOS ATOS PRÓPRIOS SEM INSURGÊNCIA DAS PARTES. VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM. VÍCIO INEXISTENTE. 2. ALEGAÇÃO DE OFENSA À COISA JULGADA E EXCESSO DE EXECUÇÃO. TESE AFASTADA. SENTENÇA QUE, ALÉM DO MONTANTE PRINCIPAL, TAMBÉM CONDENARA A AGRAVANTE AO PAGAMENTO DAS PARCELAS SUCESSIVAS (ART. 290 DO CPC/73, CORRESPONDENTE AO ATUAL ART. 323). QUANTIA CORRETAMENTE AFERIDA PELO PROFISSIONAL. DECISÃO MANTIDA. 3. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5003965-57.2020.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Raulino Jacó Bruning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 30-03-2023)
Acórdão em Agravo de Instrumento | 30/03/2023

TJ-AM Indenização por Dano Material


EMENTA:  
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO INOMINADO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. CONFIGURAÇÃO. DESCONTOS NO DECORRER DO PROCESSO. RETIFICAÇÃO. MULTA DIÁRIA. INVIABILIDADE DE TENTAR-SE REAPRECIAR O MÉRITO. ACÓRDÃO PARCIALMENTE REFORMADO. SEM CONDENAÇÃO EM CUSTAS E HONORÁRIOS. Trata-se de Embargos de declaração opostos por ambas as partes, por conta do Acórdão proferido às fls. 107/109. A parte requerida às fls. 111/113 pleiteia a revogação da multa abitrada no caso de descumprimento da ordem de cessação das cobranças da tarifa "cesta básica" por se mostrar elevada, levando em consideração a razoabilidade e a proporcionalidade. A parte requerente por outro lado, às fls. 126/129, alega que houve omissão quanto aos descontos indevidos realizados no decorrer do processo. alega que houve omissão quanto ...
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vícios passíveis de serem sanados através de simples complementação, devem ser refutados por não consubstanciarem o instrumento adequado para rediscussão da causa, devendo o reexame e reforma do decidido ser perseguidos através do instrumento recursal apropriado para esse desiderato. Logo, não havendo no acórdão embargado qualquer vício que comporte declaração, e não se destinando os embargos declaratórios à manifestação do inconformismo da parte com o resultado do julgamento, o referido recurso não merece ser acolhido, por ausência de requisitos específicos relativos à modalidade recursal. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE (...) LOMAS (...) CONHECIDOS E ACOLHIDOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE BANCO BRADESCO S/A CONHECIDOS E REJEITADOS. (TJ-AM; Recurso Inominado Cível Nº 0000117-27.2017.8.04.5201; Relator (a): Julião Lemos Sobral Junior; Comarca: Manaus/AM; Órgão julgador: 1ª Turma Recursal; Data do julgamento: 15/12/2008; Data de registro: 18/12/2022)
Acórdão em Recurso Inominado Cível | 18/12/2022
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