Código de Processo Civil de 1973 (L5869/1973)

Código de Processo Civil de 1973 / 1973 - Dos Fatos Impeditivos, Modificativos ou Extintivos do Pedido

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Dos Fatos Impeditivos, Modificativos ou Extintivos do PedidoLEI REVOGADA

Art. 326.

Se o réu, reconhecendo o fato em que se fundou a ação, outro Ihe opuser impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, este será ouvido no prazo de 10 (dez) dias, facultando-lhe o juiz a produção de prova documental.
LEI REVOGADA
Arts.. 327 ... 328  - Seção seguinte
 Das Alegações do Réu

DAS PROVIDÊNCIAS PRELIMINARES (Seções neste Capítulo) :