Código de Processo Civil de 1973 (L5869/1973)

Código de Processo Civil de 1973 / 1973 - Do Efeito da Revelia

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Do Efeito da ReveliaLEI REVOGADA

Art. 324.

Se o réu não contestar a ação, verificará o juiz se ocorreu o efeito da revelia; em caso contrário, mandará que o autor especifique as provas que pretenda produzir na audiência.
LEI REVOGADA

Art. 324.

Se o réu não contestar a ação, o juiz, verificando que não ocorreu o efeito da revelia, mandará que o autor especifique as provas que pretenda produzir na audiência.
LEI REVOGADA
Art.. 325  - Seção seguinte
 Da Declaração incidente

DAS PROVIDÊNCIAS PRELIMINARES (Seções neste Capítulo) :