Código de Processo Civil de 1973 (L5869/1973)

Artigo 431-A - Código de Processo Civil de 1973 / 1973

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Da Prova PericialLEI REVOGADA

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Art. 431-A. As partes terão ciência da data e local designados pelo juiz ou indicados pelo perito para ter início a produção da prova. LEI REVOGADA
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 431-A

Lei:Código de Processo Civil de 1973   Art.:art-431a  
02/10/2023 STJ Acórdão

RECURSO ESPECIAL

EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE.1. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de embargos declaratórios, impede seu conhecimento, de acordo com a Súmula 211 do STJ.2. Segundo o entendimento desta Corte de Justiça, para que seja reconhecido o prequestionamento ficto de que trata o art. 1.025 do CPC/2015, na via do especial, impõe-se a indicação e o reconhecimento pelo STJ de ofensa ao art. 1.022...
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"manifesto" e "cabalmente demonstrado" o prejuízo decorrente da produção da prova pericial sem a prévia intimação do Ministério Público Federal, da União e do IBAMA, visto que "a rejeição do pedido alusivo à reparação do dano ambiental, ou pagamento da indenização correspondente, teve por suporte, justamente, as conclusões do laudo pericial produzido nos autos."6. Dissentir do julgado recorrido para afastar a ocorrência de prejuízo "demandaria o reexame do acervo fático e probatório, providência vedada na via estreita do recurso especial, ante a incidência da Súmula 7 desta Corte", como bem sublinhado pelo Parquet federal, no parecer lançado aos autos.7. Agravo interno desprovido. (STJ, AgInt no AREsp n. 2.196.971/PA, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 25/9/2023, DJe de 2/10/2023.)
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21/10/2022 STJ Acórdão

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. CIÊNCIA DA DATA DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA CONTÁBIL. AUSÊNCIA. ART. 431-A DO CPC/1973. QUESITOS RESPONDIDOS PELO PERITO. LAUDO PERICIAL IMPUGNADO. APRESENTAÇÃO TEMPESTIVA DE PARECER PELO ASSISTENTE TÉCNICO. ALEGAÇÃO DE PREJUÍZO AFASTADA. AGRAVO IMPROVIDO.1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a simples ausência de ciência das partes sobre a data da realização da perícia (art. 431-A do CPC/73) é insuficiente, por si só, para a declaração de nulidade do ato, sendo indispensável, para tanto, a demonstração de efetivo prejuízo à parte. Precedentes.2. Na hipótese, o prejuízo alegado pelos executados foi expressamente afastado pelo Tribunal de origem, sendo que, consoante se extrai dos autos, osquesitos elaborados pelo assistente técnico da agravante foram devidamente respondidos no laudo pericial, bem como foi apresentada, tempestivamente, impugnação ao laudo pericial, inclusive com parecer elaborado pelo assistente técnico, de modo que, de fato, não se observa a existência de prejuízo ao direito de defesa.3. Agravo interno a que se nega provimento. (STJ, AgInt no AREsp n. 982.112/BA, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 17/10/2022, DJe de 21/10/2022.)
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18/08/2022 STJ Acórdão

AÇÃO DE COBRANÇA

EMENTA:  
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. 1. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO CONFIGURADA. 2. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 283/STF. 3. FALTA DE INTIMAÇÃO DO ASSISTENTE TÉCNICO PARA ACOMPANHAR OS TRABALHOS PERICIAIS. VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/1973. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. SÚMULA 83/STJ. 4. CERCEAMENTO DE DEFESA. AFASTAMENTO. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. 5. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. 6. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. ...
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(trezentos mil reais) estava incluído nos valores alegadamente quitados, além dos apontados vícios relacionados à realização da perícia contábil e da distribuição do ônus da prova) não prescindiria do reexame de matéria fático-probatória, o que é inviável devido ao óbice da Súmula 7/STJ, não sendo o caso, também, de revaloração da prova.5. A incidência da Súmula n. 7/STJ impede o conhecimento do recurso lastreado, também, pela alínea c do permissivo constitucional, dado que falta identidade entre os paradigmas apresentados e os fundamentos do acórdão recorrido, tendo em vista a situação fática de cada caso.6. Agravo interno desprovido. (STJ, AgInt no AREsp n. 2.104.838/AM, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 15/8/2022, DJe de 18/8/2022.)
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