Código de Processo Civil de 1973 (L5869/1973)

Artigo 234 - Código de Processo Civil de 1973 / 1973

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Das IntimaçõesLEI REVOGADA

Art. 234. Intimação é o ato pelo qual se dá ciência a alguém dos atos e termos do processo, para que faça ou deixe de fazer alguma coisa. LEI REVOGADA
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Lei:Código de Processo Civil de 1973   Art.:art-234  
Publicado em: 10/02/2022 STJ Acórdão

AÇÃO CIVIL PÚBLICA

EMENTA:  
ADMINISTRATIVO E AMBIENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EMPRESA E IBAMA. DEVASTAÇÃO EM ZONA DE MATA ATLÂNTICA. CONDENAÇÃO. REDUÇÃO. EMBARGOS INFRINGENTES. RESTABELECIMENTO DO VALOR. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 458 E 535, DO CPC/73. ALEGAÇÃO GENÉRICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284/STF. FALTA DE INTIMAÇÃO DO IBAMA. AUTARQUIA SUCUMBENTE. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 17 DA LEI N. 10.910/2004 E 234 DO CPC/73 CARACTERIZADA. NULIDADE ...
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ela foi sucumbente, com a determinação de adoção de medidas relativamente à condenação imposta à empresa. Violação de lei federal caracterizada. VII - Nulidade a partir do momento em que o Ibama deveria ter sido intimado na pessoa do respectivo Procurador. Precedentes análogos: REsp n. 1.385.340/RJ, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 13/06/2016, REsp n. 1.864.547/SP, Rel. Ministro Herman Benjamin, DJe 02/03/2021; REsp n. 1.924.067/RJ, Rel. Ministro Og Fernandes, DJe 19/04/2021. VIII - Prejudicada a análise do recurso no tocante à alegação de competência do concorrente. IX - Recurso especial do Ibama provido, com a consequente nulidade do processo a partir do momento em que a Autarquia deveria ter sido intimada corretamente, prejudicado o recurso especial de Perini & Cia Ltda. (STJ, REsp n. 1.441.595/RS, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 8/2/2022, DJe de 10/2/2022.)
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Publicado em: 10/02/2022 STJ Acórdão

AÇÃO CIVIL PÚBLICA

EMENTA:  
ADMINISTRATIVO E AMBIENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EMPRESA E IBAMA. DEVASTAÇÃO EM ZONA DE MATA ATLÂNTICA. CONDENAÇÃO. REDUÇÃO. EMBARGOS INFRINGENTES. RESTABELECIMENTO DO VALOR. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 458 E 535, DO CPC/73. ALEGAÇÃO GENÉRICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284/STF. FALTA DE INTIMAÇÃO DO IBAMA. AUTARQUIA SUCUMBENTE. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 17 DA LEI N. 10.910/2004 E 234 DO CPC/73 CARACTERIZADA. NULIDADE ...
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ela foi sucumbente, com a determinação de adoção de medidas relativamente à condenação imposta à empresa. Violação de lei federal caracterizada. VII - Nulidade a partir do momento em que o Ibama deveria ter sido intimado na pessoa do respectivo Procurador. Precedentes análogos: REsp n. 1.385.340/RJ, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 13/06/2016, REsp n. 1.864.547/SP, Rel. Ministro Herman Benjamin, DJe 02/03/2021; REsp n. 1.924.067/RJ, Rel. Ministro Og Fernandes, DJe 19/04/2021. VIII - Prejudicada a análise do recurso no tocante à alegação de competência do concorrente. IX - Recurso especial do Ibama provido, com a consequente nulidade do processo a partir do momento em que a Autarquia deveria ter sido intimada corretamente, prejudicado o recurso especial de Perini & Cia Ltda. (STJ, REsp 1441595/RS, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 08/02/2022, DJe 10/02/2022)
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Publicado em: 21/03/2019 TJ-MA Acórdão

EMENTA:  
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. MEDIDA CAUTELAR DE ANTECIPAÇÃO DE PROVA. PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. APELO IMPROVIDO. I - De acordo com a exegese dos arts. 234, 236, §1º, e 431-A do CPC/73 (código vigente à época dos atos processuais praticados), aintimação para o comparecimento à perícia segue a regra geral do processo civil, ou seja, efetiva-se com a mera publicação no Diário Oficial, inexistindo qualquer regra que imponha a intimação na modalidade pessoal. II - Na hipótese dos autos, consta à fl. 157, publicação no DJe dando ciência as partes acerca da realização da perícia objeto da lide, fazendo nela constar os nomes das partes e de seus respectivos procuradores. Logo, a apelante, por intermédio de seu advogado, teve absoluta ciência da data e local da realização da prova pericial que seria efetuada, não havendo que se falar em qualquer vício que macule a perícia ou a sentença. Apelação improvida. (TJ-MA, ApCiv 0243702017, Rel. Desembargador(a) JOSÉ DE RIBAMAR CASTRO, QUINTA CÂMARA CÍVEL, julgado em 18/03/2019 , DJe 21/03/2019)
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