Lei do Processo Administrativo Federal (L9784/1999)

Artigo 63 - Lei do Processo Administrativo Federal / 1999

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DO RECURSO ADMINISTRATIVO E DA REVISÃO

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Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto:
I - fora do prazo;
II - perante órgão incompetente;
III - por quem não seja legitimado;
IV - após exaurida a esfera administrativa.
§ 1º Na hipótese do inciso II, será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso.
§ 2º O não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 63

LeiLei do Processo Administrativo Federal   Art.art-63  

TRF-3


ACÓRDÃO
  DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NÃO CONHECIMENTO DE RECURSO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE SANEAMENTO APÓS ENCERRAMENTO DO PROCESSO. SEGURANÇA DENEGADA. I. CASO EM EXAME Mandado de segurança visando garantir o conhecimento de recurso administrativo interposto em processo fiscal e pleiteando a abertura de prazo para sanar vício de representação processual. O juízo de primeiro grau denegou a segurança, por entender inexistente ilegalidade no ato administrativo que deixou de conhecer o recurso. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO ...
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...
, parágrafo único, II; CPC/2015, art. 76; Lei 12.016/2009, art. 25. Jurisprudência relevante citada: Não há menção expressa a precedentes no voto. (TRF-3, 1ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 50057737320194036104, Rel. Juíza Federal Convocada MARCIA UEMATSU FURUKAWA, julgado em: 22/10/2025, Intimação via sistema DATA: 23/10/2025)
23/10/2025 • Acórdão em ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL
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STJ


ACÓRDÃO
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO CONCESSIVO DE PROGRESSÃO DE PROFESSOR NÍVEL BÁSICO MEDIANTE APRESENTAÇÃO DE CERTIFICADO. PRECLUSÃO ADMINISTRATIVA VERIFICADA. POSSIBILIDADE DE REVISÃO SOMENTE EM SEDE JUDICIAL. CONSTATADA A FLAGRANTE ILEGALIDADE (EVENTUAL FALSIFICAÇÃO DO DOCUMENTO OU VÍCIO GRAVE QUE TORNE INCONSTITUCIONAL A MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO). POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DA SITUAÇÃO EXCEPCIONAL. I - A questão discute se a Administração pode rever seus atos quando eivados de ilegalidade, quando constatada, por exemplo, a concessão de progressão a professor ...
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Turma, julgado em 26/2/2008, DJe de 20/4/2009.) IV - É importante destacar que a eventual ilegalidade deverá ser apurada em sede de cognição exauriente, asseguradas a ampla defesa e o contraditório, com instrução probatória, se cabível, ou até inversão do ônus probatório, nos termos do art. 373, § 1º, do CPC/2015. V - Recurso especial improvido. (STJ, REsp n. 2.075.387/RN, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 10/10/2023, DJe de 11/10/2023.)
11/10/2023 • Acórdão em ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO CONCESSIVO DE PROGRESSÃO DE PROFESSOR NÍVEL BÁSICO MEDIANTE APRESENTAÇÃO DE CERTIFICADO
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